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Executivo é questionado sobre possível regionalização dos serviços de saneamento

Pedido do vereador João Clemente (PSDB) aborda Decreto Federal nº 11.599/2023, que prevê atividades executadas por estruturas regionalizadas

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Em requerimento enviado ao Executivo em julho, o vereador João Clemente (PSDB) pediu informações sobre o posicionamento do município em relação ao Decreto Federal nº 11.599/2023, que trata da prestação dos serviços de saneamento básico por meio de empresas estatais em estruturas regionalizadas.

 

Ele questiona a existência de estudos de viabilidade a respeito do tema, para demonstrar os benefícios ou vantagens da implantação dessa metodologia em Araraquara e nas cidades que fazem parte do Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo (Concen).

 

Welington José Rocha dos Santos, gerente da controladoria do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae), em sua resposta, relembra que, durante o ano de 2021, foram realizados vários debates sobre essa questão. O assunto em pauta inclusive foi objeto de Audiência Pública, promovida pelos membros da Frente Parlamentar pelo Direito à Cidade.

 

As discussões naquele momento foram motivadas em virtude da alteração do marco regulatório do saneamento básico pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 14.026/2020, que estabelecia metas de desempenho e universalização dos serviços de saneamento para todos os municípios do país.

 

Após estudos promovidos em colaboração por instituições como Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Instituto Água e Saneamento (IAS) e Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), optou-se pela manutenção da prestação individualizada e descartou-se a regionalização dessa atividade.

 

Ele encerra sua manifestação esclarecendo que a edição do novo decreto federal não traz inovações, não havendo, portanto, quaisquer motivos para reconsiderar a decisão tomada anteriormente.


Publicado em: 04 de setembro de 2023

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Categoria: Câmara

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