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No dia 11 de maio de 2017, a Lei n° 8.968 instituiu o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com o objetivo de vincular receitas a serem aplicadas em ações que visem ao desenvolvimento sustentável e à preservação do meio ambiente no âmbito do município.
De acordo com o artigo 3°, o Fundo seria administrado por um Conselho Gestor, segundo diretrizes estabelecidas na lei. Já o artigo 4º estabelece um rol das despesas a serem feitas.
Considerando a legislação e questionamentos levantados pelo coletivo que compõe a Frente Parlamentar pelo Direito à Cidade em reunião de trabalho realizada em 28 de março sobre o tema, a presidenta da Comissão Especial de Estudos, vereadora Fabi Virgílio (PT), apresentou à Prefeitura o Requerimento nº 332/2022, solicitando informações sobre o Fundo do município.
No documento, assinado com os demais membros da Frente – vereadora Luna Meyer (PDT) e vereador Marcos Garrido (Patriota) –, a parlamentar, pedindo cópia, perguntou: “O Conselho Gestor é composto por quais pessoas e por qual ato administrativo?”.
Fabi também questionou quanto foi arrecadado pelo Fundo no ano de 2021 e até o momento, pedindo detalhes das fontes de receita; o valor total arrecadado e quais ações em prol do Meio Ambiente e da Sustentabilidade foram realizadas com o recurso levantado; e se há alguma ação coordenada por parte do Executivo que vise a ampliar a receita do Fundo.
Em resposta, o secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, José Carlos Porsani, informou que, conforme a Lei nº 8.986/2017 (alterada pela Lei nº 10.144/2021), o conselho gestor é formado por cinco membros. São eles: o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, que exerce a presidência; dois membros eleitos em reunião ordinária do dia 12 de agosto de 2021, sendo um deles substituído em reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2022, em razão de mudanças dos membros do Comdema – Wando de Oliveira Santos e Jader José de Oliveira; um membro indicado pelo Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (Daae) – Glaucy de Paula Nogueira; e um membro indicado pelo chefe do Executivo, representando a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular – Anderson da Silva.
Sobre a existência de alguma ação coordenada por parte do Executivo que vise a ampliar a receita do Fundo, o secretário explica que há um projeto de lei redigido com a contribuição de técnicos da SMMAS, da Cetesb e do Jurídico da Prefeitura, que trata da conversão do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) em outras medidas quando da impossibilidade de executar plantios e afins. “Nos casos em que o TCRA é convertido em recurso financeiro (último caso), o mesmo é direcionado ao Fundo de Desenvolvimento Ambiental. Este projeto de lei se encontra atualmente em discussão no Conselho. O referido projeto foi apreciado pelo Comdema em reunião ordinária de 7 de março de 2022 e deve seguir para a Câmara Municipal em breve”, detalhou.
Os demais questionamentos foram respondidos pelo Daae. De acordo com a autarquia, o total arrecadado de 2021 até março de 2022 foi de R$ 650.183,83, sendo que todo o saldo já foi devidamente transferido à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. “Foi efetuado um único pagamento no exercício de 2021, no valor de R$ 98.994,61, para serviço de execução de bacia de retenção de sólidos para proteção do Ribeirão das Cruzes; parte do serviço foi liquidado com recursos próprios e parte com o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental”, detalhou no documento.
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