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Na tarde da quinta-feira (29), a Câmara Municipal de Araraquara realizou audiência pública virtual para discutir dois projetos em tramitação no Legislativo. Um deles, o Projeto de Lei Complementar nº 2, de autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Aluísio Boi (MDB), trata da obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) em novos loteamentos e condomínios no município de Araraquara. O outro tema discutido durante a audiência foi o Projeto de Lei Complementar nº 7/2021, que faz alterações na Lei Complementar nº 851/2014 e na Lei Complementar nº 901/2019, estabelecendo novas diretrizes e parâmetros para o cálculo de áreas institucionais e patrimoniais decorrentes do parcelamento do solo, além de corrigir uma incoerência na legislação atualmente em vigor, referente aos índices de área institucional e área patrimonial.
Iluminação
De acordo com a propositura que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED, o sistema público de iluminação é composto por equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo rotatórias, praças, parques, jardins, ciclovias, monumentos e similares. Para Boi, a iluminação de LED, além de trazer economia para a Prefeitura nas contas de energia, proporciona outros benefícios. “Garante a segurança para a população, para os motoristas que dirigem no período da noite. Também na área de investimentos, a iluminação de LED pode valorizar a construção de novos empreendimentos. Temos o exemplo da própria Alameda Paulista, onde a troca de iluminação trouxe uma vida nova para quem circula por lá. Espero que no futuro toda a nossa cidade receba a iluminação de LED”, argumentou o presidente.
A secretária de Desenvolvimento Urbano, Sálua Kairuz, reafirmou a importância do projeto. “Estamos em um esforço no Executivo para transformar toda a cidade em LED por entender que é um sistema mais inteligente, compatível com os princípios de uma cidade sustentável, com uma vida mais longa. São vários aspectos de sustentabilidade que estamos falando em um único item de infraestrutura”. Ela ainda destacou que o projeto legitima a expansão do LED na cidade. “É uma garantia legal que vamos ter esse sistema mais para frente."
Parcelamento do solo
As alterações na Lei Complementar nº 851/2014 e na Lei Complementar nº 901/2019 estão relacionadas aos percentuais de área institucional e da área patrimonial doados ao município nos processos de loteamento, que passam respectivamente para 3% e 7%, não alterando o total de 10% da gleba bruta. A área institucional tem um uso previsto pela Constituição do Estado, ao passo que na patrimonial é possível implementar qualquer equipamento público e abarcar outros programas municipais.
Outra alteração discutida foi o tamanho mínimo de cada terreno integrante dos condomínios horizontais fechados, cuja fração ideal passaria de 300 para 250 metros quadrados. De acordo com Sálua, a ideia é adequar os instrumentos de planejamento para garantir diversidade de tipologias habitacionais ofertadas pela modalidade de incorporação, com unidades disponíveis para financiamento no programa habitacional Casa Verde Amarela e com os parâmetros urbanísticos definidos no Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Ambiental de Araraquara - PDPUA (LC 850/2014). “Na última década, foram implantadas 87 incorporações imobiliárias verticais habitacionais, especialmente no segmento de habitação popular, ocupando vazios históricos na cidade. Por outro lado, o adensamento traz consequências deletérias na disponibilização de serviços e equipamentos públicos. Por isso, queremos baixar a fração ideal de modo que não tenha apenas esse grande adensamento devido ao crescimento de prédios”, defendeu a chefe da pasta.
Também participaram da audiência os vereadores Fabi Virgílio (PT), Lucas Grecco (PSL), Paulo Landim (PT), Rafael de Angeli (PSDB) e Thainara Faria (PT), e o coordenador executivo de Edificações, Anderson Passos Neto.
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