674
O acolhimento familiar foi elevado ao grau preferencial no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com as alterações incluídas pela Lei nº 12.010/2009, mais conhecida como Lei Nacional de Adoção. A Constituição Federal declara, em seu artigo 227, que o direito à convivência familiar é “absoluta prioridade” para a infância e a adolescência. Em 2016, a Lei nº 13.257/2016, conhecida como “Marco Legal da Primeira Infância”, reforçou ainda mais as questões referentes ao acolhimento familiar, reconhecendo o papel do Estado como agente fundamental nesse processo.
Destacando esses pontos, o vereador Paulo Landim (PT) apresentou a Indicação nº 3.624/2022, sugerindo ao Executivo o encaminhamento à Casa de Leis de propositura regulamentando no município um programa destinado à implementação do “Serviço de Acolhimento Familiar”, nos moldes indicados no ECA e demais legislações vigentes.
Na argumentação, o parlamentar enfatiza o artigo 34, §3º, da Lei nº 13.257/2016. “A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.”
O artigo 34 do ECA também é lembrado. “O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta lei.”
Landim finaliza explicando que, na modalidade de acolhimento familiar, crianças e adolescentes são encaminhados para famílias devidamente cadastradas, selecionadas e formadas para esta função, recebendo em suas casas as crianças que precisam de acolhimento temporário e provisório, até que possam retornar para suas famílias de origem ou, quando isso não é possível, sejam encaminhadas para adoção.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Música No show “O Berço da Bossa”, Guca e Deni Domenico, pai e filho, dividem o palco num recital descontraído para mostrar toda a sua afinidade musical, desfiando um repertóri...
Basquete feminino Pela Liga de Basquete Feminino (LBF), o Sesi Araraquara enfrenta Ourinhos nesta sexta-feira (9), às 19h30, no ginásio do Sesi Vila Leopoldina, em São Paulo. Com transmis...
Como parte da programação do 22º Território da Arte de Araraquara, estão abertas as inscrições para a oficina “Fabricação de tintas com materiais naturais e históricos”, que será conduzida pelo art...
Criado em Araraquara pela Lei Complementar nº 350/2005, o Plano Diretor é o tema da Audiência Pública que será realizada no Plenário da Câmara na quarta-feira (14), às 18h30. A iniciativa é do vere...
Na tarde de quarta-feira (07), os integrantes da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Educação, vereadores Balda (Novo), Cristiano da Silva (PL), Guilherme Bianco (PCdoB) e Maria Paula (PT) s...
A Câmara Municipal de Araraquara manifesta profundo pesar pelo falecimento de Fernando César Câmara, carinhosamente conhecido como Galo, ocorrido nesta quarta-feira, 7 de maio de 2025. Nascido em...
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.