1996
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2020, aprovada na 175ª Sessão Ordinária, autorizou a Câmara Municipal de Araraquara a criar o seu próprio Diário Oficial, a fim de possibilitar a publicação de atos oficiais e documentos de interesse do Poder Legislativo araraquarense. A medida atente os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, garantido e ampliando a publicidade e transparência dos atos oficiais da Casa de Leis.
Atualmente, a Câmara Municipal faz a publicação de leis, resoluções, atos, avisos de licitação e extratos de contratos em jornal impresso, tendo em vista a inexistência, até então, de Diário Oficial do Município. Contudo, não há, atualmente na cidade, jornal de circulação diária, o que prejudica a eficácia das publicações, já que algumas necessitam de divulgação imediata, não podendo esperar a circulação do jornal.
Segundo a proposta, que teve origem no setor administrativo da Câmara, com o aval da Procuradoria da Casa, tendo sido encampada pelos integrantes da Mesa Diretora, vereadores Tenente Santana - presidente (MDB), Edio Lopes - vice-presidente (PT), Lucas Grecco - 1º secretário (PSL) e Cabo Magal Verri - 2º secretário (Progressistas), além dos vereadores Edson Hel e Zé Luiz (Zé Macaco), ambos do Cidadania, o Diário Oficial do Poder Legislativo será, preferencialmente, eletrônico.
Conforme destaca a justificativa do projeto, a edição de diários oficiais, separados por Poder, consiste em medida adotada por outros órgãos, em todas as esferas de governo. Além disso, conforme pontua a diretora de Suporte Administrativo, Milene Azevedo, “tal iniciativa implicará, não só em uma redução sensível nos custos com publicidade legal da Câmara, mas também em maior agilidade, controle e desburocratização no processo de publicação de atos oficiais”.
Por sua vez, o procurador da Câmara Municipal, Rodrigo Lara, destaca que a medida “contribuirá para reforçar a independência do Poder Legislativo, ampliar a transparência, além de estar alinhada com o princípio da preservação do meio ambiente, uma vez que o meio eletrônico foi adotado como preferencial na veiculação do Diário Oficial”.
Embora já aprovada, a mudança na Lei Orgânica ainda depende de regulamentação, por meio de resolução.
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