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Lei torna obrigatória a divulgação de recursos públicos aplicados em eventos



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Foi aprovado na Sessão de terça-feira (8), pela unanimidade dos vereadores da Câmara Municipal, projeto de lei de autoria do vereador e 2º secretário, Pastor Raimundo Bezerra (PRB), que torna obrigatória para produtores e realizadores de eventos no município de Araraquara a divulgação do valor dos recursos públicos recebidos a título de subvenção, incentivo, patrocínio, colaboração e outras formas de aporte financeiro. Pastor Raimundo destaca que o Projeto de Lei aprovado se baseia no princípio da transparência, o qual requer que os valores das subvenções públicas para a produção de mídias e a realização de eventos sejam divulgados sem subterfúgios. A Lei estabelece que “as pessoas jurídicas, de direito público e privado, e as pessoas físicas que receberem recursos públicos dos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, a título de incentivo, patrocínio, subvenção, apoio, colaboração ou quaisquer formas de aporte financeiro, com ou sem contrapartida, para a produção e realização de eventos, são obrigadas a fazer constar da ficha técnica, bem como do respectivo material publicitário, a quantia recebida em moeda nacional, o órgão público municipal que efetuou o aporte financeiro e o número do processo administrativo e, caso existente, da lei correspondente”. Determina também que todas as peças publicitárias elaboradas, inclusive aquelas veiculadas em rádio e televisão, pelo receptor de recursos públicos, deverão dispor as informações constantes da obrigação de forma clara, visível, audível, inteligível e que não se confunda com a diagramação da peça na sua forma estética e visual. O parlamentar esclarece que “a obrigação da divulgação não exime o destinatário de recursos públicos da obrigação de prestar as contas, relativamente às quantias recebidas, junto aos demais órgãos públicos competentes”. O descumprimento da Lei será apenado com a imposição de multa na ordem de 57 Unidades Fiscais do Município (UFMs) aos receptores dos recursos públicos. E na hipótese de reincidência do descumprimento desta lei, a multa prevista será aplicada em dobro, bem como implicará na proibição do recebimento de recursos públicos municipais, a título de incentivo, patrocínio, subvenção, apoio, colaboração ou quaisquer formas de aporte financeiro, com ou sem contrapartida, pelo prazo de cinco anos. Por fim, estabelece a lei que a demonstração, questionamento ou fiscalização do descumprimento do disposto desta Lei, inclusive quanto à reincidência ou a proibição de recebimento de recursos públicos, poderá ser objeto de requerimento, efetuado por qualquer cidadão ou entidade, junto ao município.


Publicado em: 10 de setembro de 2015

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Categoria: Câmara

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