Publicado por: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
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Projeto aprovado do vereador Pastor Raimundo Bezerra trará mais transparência ao processo
Na Sessão Ordinária do dia 7 de novembro, foi aprovado o projeto do vereador Pastor Raimundo Bezerra (PRB) que constitui como informação de interesse coletivo ou geral a lista de espera para vagas nas creches e escolas de Educação Infantil no âmbito do Município, estando submetida às regras de acesso à informação, estabelecidas pelas Leis Federais nº 12.527, de 2011, e nº 7.918, de 2013. Segundo o projeto, a lista deverá conter nome da criança, nome do responsável, data de nascimento e data de solicitação da vagas, e será divulgada pela Prefeitura, com acesso facilitado e constantemente atualizada.
“O projeto visa a efetivar um mecanismo bastante utilizado pelas administrações sobre a transparência pública. Quanto à divulgação da lista de espera propriamente dita, temos uma previsão constitucional sobre a necessidade de transparência dos atos da administração que, somada à necessidade de universalização da oferta da educação infantil, a depender do critério utilizado para convocação das crianças para uma das vagas, a princípio determina a necessidade de sua publicação, garantindo aos responsáveis a possibilidade de acompanhamento da efetiva posição da criança na lista de espera”, afirma o vereador.
Para Bezerra, a educação infantil configura um direito constitucional. “A oferta irregular do atendimento em Centros Municipais de Educação Infantil se apresenta como um problema social de grande proporção que deve ser encarado com muita responsabilidade e transparência. Podem ocorrer disparidades quanto aos critérios de acesso, já que administração não consegue garantir integralmente e universalmente este direito às crianças”.
Segundo o projeto, a lista deverá conter nome da criança, nome do responsável, data de nascimento e data de solicitação da vagas, e será divulgada pela Prefeitura, com acesso facilitado e constantemente atualizada.
“O projeto visa a efetivar um mecanismo bastante utilizado pelas administrações sobre a transparência pública. Quanto à divulgação da lista de espera propriamente dita, temos uma previsão constitucional sobre a necessidade de transparência dos atos da administração que, somada à necessidade de universalização da oferta da educação infantil, a depender do critério utilizado para convocação das crianças para uma das vagas, a princípio determina a necessidade de sua publicação, garantindo aos responsáveis a possibilidade de acompanhamento da efetiva posição da criança na lista de espera”, afirma o vereador.
Para Bezerra, a educação infantil configura um direito constitucional. “A oferta irregular do atendimento em Centros Municipais de Educação Infantil se apresenta como um problema social de grande proporção que deve ser encarado com muita responsabilidade e transparência. Podem ocorrer disparidades quanto aos critérios de acesso, já que administração não consegue garantir integralmente e universalmente este direito às crianças”.
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