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Na sexta-feira (24), o vereador Marcos Garrido (Patriota) protocolou o Requerimento nº 915/2021, que solicita informações e documentos referentes à reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) José Roberto de Pádua Camargo, situada no bairro Dom Pedro I.
De acordo com o parlamentar, a unidade de educação está em reforma há mais de um ano e as obras foram interrompidas diversas vezes devido a troca de empreiteiras responsáveis pela execução dos trabalhos. O motivo seria a ausência ou insuficiência dos pagamentos acordados para os serviços contratados.
Conforme o documento, os serviços de reforma geral e adequações, revisão das instalações hidráulica e elétrica, pintura, troca de revestimento cerâmico e das portas de madeira, implantação de elementos de acessibilidade, ampliação do edifício com construção de salas de aula, de informática, de jogos, sanitários, além de sistema de drenagem na área externa e outras melhorias seriam executados pela empresa Tecnocon Engenharia e Construções Ltda. Os custos das obras foram orçados em R$ 2.073.336,87, por meio do Financiamento à Estrutura e ao Saneamento (Finisa).
Para Garrido, “há fundadas razões para crer que a empresa originalmente contratada terceirizou serviços e não adimpliu totalmente com as empreiteiras subcontratadas. Esse seria o provável motivo das interrupções dos trabalhos”, explicou.
Nesse sentido, ele pede as seguintes informações: o edital no qual a empresa foi selecionada para realizar a referida reforma, o contrato firmado com a mesma, a data prevista para o término das obras e informações sobre o custo final previsto para as reformas. Além disso, questiona os motivos das constantes interrupções das obras e se houve terceirização do serviço e atraso de pagamentos.
“O longo tempo da obra está prejudicando a aprendizagem dos estudantes matriculados na instituição, além de tornar ocioso o trabalho dos servidores públicos e colaboradores lá lotados, ocasionando desperdício de dinheiro público”, argumenta o vereador.
A Prefeitura tem o prazo inicial de 15 dias para responder aos questionamentos, prorrogável por até 55 dias.
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