Publicado por: Foto: Câmara dos Deputados
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O vereador João Clemente (PSDB) protocolou, em julho, um requerimento com objetivo de sensibilizar o Ministério da Saúde para implantar políticas públicas que facilitem o acesso a medicamentos relacionados ao Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O órgão federal respondeu que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) analisou e recomendou, em 2021, a não incorporação ao SUS do metilfenidato e da lisdexanfetamina para o tratamento do TDAH em crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos.
Os membros do Conitec pontuaram que “as evidências que sustentam a eficácia e a segurança para TDAH são frágeis, dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros apontados na Análise de Impacto Orçamentário”. O documento foi encaminhado ao secretário da então Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, que tornou pública a decisão por meio da Portaria SCTIE/MS nº 9, de 18 de março de 2021.
Ainda em 2021, a Conitec avaliou a lisdexanfetamina para pessoas adultas com TDAH e também recomendou a não incorporação do medicamento ao SUS por entender que as evidências eram de baixa qualidade (número pequeno de participantes nos estudos e período de acompanhamento curto). A decisão foi publicada na Portaria SCTIE/MS nº 20, de 28 de maio de 2021.
“Não há protocolado na Conitec novo pedido para análise de incorporação, no âmbito do SUS, de medicamentos para o TDAH, seja por parte das empresas fabricantes dos medicamentos ou qualquer outro demandante”, afirma nota técnica enviada ao parlamentar pela Coordenação de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde.
O documento lembra que o SUS é tripartite e, portanto, “os estados, o Distrito Federal e os municípios podem dispensar tecnologias que não estejam nas listas federais”. A nota também reforça que a porta de entrada para o cuidado em saúde mental são os serviços da Atenção Primária à Saúde, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e os serviços de urgência e emergência.
Também em resposta ao vereador, um despacho do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde menciona que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do TDAH “não possuem tratamento medicamentoso padronizado, possuindo apenas a terapia cognitivo-comportamental”.
O departamento justifica que a padronização de medicamentos é dependente de decisão da Conitec e a consequente construção dos protocolos para posterior parceria com estados e municípios e, finalmente, a padronização e disponibilização do insumo no SUS. “Ressalta-se que essas etapas buscam unicamente garantir eficácia, efetividade e segurança dos medicamentos disponibilizados no SUS”, diz o documento.
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