Publicado por: Foto: Prefeitura de Araraquara
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O valor da multa por poda drástica de árvores será reduzido pela metade na primeira autuação. É o que estabelece o Projeto de Lei Complementar nº 21/2025, de autoria de Aluisio Boi (MDB) e Enfermeiro Delmiran (PL), aprovado pela Câmara em segundo turno na Sessão Ordinária desta terça-feira (14).
Para isso, a propositura altera o Código de Arborização Urbana Pública do Município de Araraquara. Na regra atual, todos pagam o valor integral, de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que corresponde a R$ 769,90, mesmo que nunca tenham sido penalizados por poda drástica anteriormente. Com a nova lei, cidadãos autuados pela primeira vez passarão a desembolsar metade da quantia (R$ 384,95). Cada UFM tem o valor de R$ 76,99.
A proposta determina ainda que as multas deverão trazer a definição de poda drástica e informações sobre como o procedimento afeta o meio ambiente. De acordo com os autores, muitos cidadãos realizam a poda de forma inadequada por desconhecimento, e não por má-fé ou descaso com o meio ambiente.
“A proposta busca equilibrar a função punitiva e a função educativa da lei, promovendo uma abordagem mais pedagógica em casos de primeira infração. Ao reduzir a multa, o Município incentiva a mudança de comportamento através da informação, ao mesmo tempo em que garante que a população seja devidamente esclarecida sobre os impactos ambientais negativos da poda drástica”, aponta a justificativa do projeto.
Segundo o Código de Arborização Urbana, a poda drástica (também chamada de “excessiva” na legislação) consiste na retirada de mais de 50% da massa verde da copa da árvore, no corte da parte superior da copa ou no corte de somente um lado da copa.
Essa prática compromete a estrutura e a saúde dos espécimes e reduz a sombra propiciada pela vegetação, além de contribuir para a diminuição da biodiversidade e para o aumento da temperatura.
A poda drástica também pode ser enquadrada, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (também chamada de Lei de Crimes Ambientais), como crime. O artigo 49 da norma prevê que “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia” pode resultar em detenção e multa.
O texto já havia sido aprovado pelos vereadores em primeira discussão na Sessão de 30 de setembro, mas, por ser um Projeto de Lei Complementar, precisava ser submetido a uma segunda rodada de apreciação. A matéria segue agora para sanção do prefeito Dr. Lapena (PL).
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