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Palestra sobre MEI encerra II Semana do Jovem Empreendedor

Iniciativa do vereador Rafael de Angeli debateu as possibilidades para quem busca empreender

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A palestra “Microempreendedor Individual (MEI) – abertura, pontos de atenção, obrigações e direitos, problemas mais comuns detectados pelo Sebrae”, proferida pelo especialista em MEI e administrador de empresas, Thiago Silveira, encerrou a II Semana do Jovem Empreendedor no Plenário da Câmara de Araraquara na noite desta quarta-feira (5). Autor da iniciativa, o vereador Rafael de Angeli (PSDB) enfatizou a parceria com a Escola do Legislativo e destacou os principais objetivos da Semana. “Nossa intenção é mostrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio negócio.” O parlamentar lembra que a ideia também é capacitar para fomentar a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor, mostrar como as leis do mercado podem oferecer oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-las. “Queremos conscientizar a sociedade que o jovem tem condições de gerar emprego, renda e desenvolvimento, enaltecendo o jovem empreendedor ou empresário pelo seu arrojo, inovação e destaque no mercado de trabalho, incentivando outros jovens a seguirem o mesmo caminho”, completou. Durante a palestra, Silveira ressaltou aspectos mais importantes sobre condições para ser MEI, atividades admitidas, tributação e contabilidade, benefícios, regularização do empreendimento, obrigações comuns e fiscais, contratação de empregado, saída do regime e dicas de gestão. “O MEI foi criado para tirar as pessoas da informalidade”, disse o palestrante, lembrando que “para se formalizar como MEI, é preciso ter auferido receita bruta anual de até R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês”, explicou. Além disso, é necessário exercer somente as atividades listadas, que podem ser consultadas no site www.portaldoempreendedor.gov.br, não participar de outra empresa (titular, sócio ou administrador), possuir um único estabelecimento, ter no máximo um empregado (com salário mínimo ou piso da categoria), salvo no caso de afastamento legal do único empregado, quando poderá ser contratado outro, e observar as normais estadual e municipal relativas à atividade, local e forma de atuação. Entre as atividades admitidas como MEI estão comércio em geral, indústria em geral (poucas exceções), escritórios de serviços contábeis e serviços de natureza não intelectual, como alfaiate, animador de festas, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireira, costureira, digitador, fotógrafo, funileiro, jardineiro, manicure, pedicure, pedreiro, sapateiro, tapeceiro, vendedor ambulantes, entre outros. “Para regularização do empreendimento, é necessário consultar a Prefeitura sobre a possibilidade de exercer a atividade no local pretendido, especialmente a legislação sanitária, ambiental, zoneamento”, pontuou o palestrante. Quanto à tributação, que é recolhida mensalmente, Silveira informou que corresponde a 5% do valor do salário mínimo. “Seria R$ 47,70 de INSS, mais R$ 5 de ISS e/ou R$ 1 de ICMS, de acordo com a atividade desempenhada. O máximo é R$ 53,70.” Ele também detalhou os benefícios, como salário-maternidade (a partir de 10 contribuições mensais), auxílio-doença (12 contribuições), aposentadoria por invalidez (12), aposentadoria por idade (180), pensão por morte (24) e auxílio-reclusão (24). “Ser empresário é desafio, mas é necessário fazer o que se gosta, encontrar um segmento de mercado, ver as soluções necessárias e entender o seu cliente. Envolve muito planejamento e estabelecimento de metas”, finalizou.


Publicado em: 05 de setembro de 2018

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Categoria: Câmara

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