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Prefeitura detalha funcionamento de programas de segurança alimentar e nutricional

Informações foram fornecidas após indicação do vereador João Clemente (PSDB)

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Diante do agravamento da fome provocado pela pandemia de Covid-19, em fevereiro, o vereador João Clemente (PSDB) propôs, ao governo municipal, a implementação do Programa de Segurança Alimentar Armazém da Família Araraquarense, que previa a oferta de alimentos básicos a preços mais baixos que o mercado. Em maio, a Prefeitura enviou informações sobre os programas de segurança alimentar e nutricional desenvolvidos no Município.

De acordo com a coordenadora de Segurança Alimentar, Silvani Silva, são desenvolvidos em Araraquara os seguintes programas: Banco Municipal de Alimentos, Rede de Solidariedade, Padaria Solidária, Restaurantes Populares, Hortas Urbanas Comunitárias, Bolsa Cidadania (Cartão Alimentação), Programa de Incentivo à Inclusão Social (PllS) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

“O PAA adquire, com recursos municipais, por meio do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social (PMAIS), hortifrútis provenientes da agricultura familiar, os quais possibilitam atender as entidades e programas municipais, além da entrega semanal de 500 cestas de hortifrútis para as famílias cadastrados nos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)”, explica Silvani.

Em razão da pandemia, a coordenadora ressalta que, além dos programas, foram arrecadadas e distribuídas por meio da Rede de Solidariedade mais de 333 toneladas de alimentos, que, somadas às 734 toneladas adquiridas pelo Município, resultaram na entrega de mais de 43 mil cestas básicas, distribuídas nos CRAS e também entregues em domicílios.

De acordo ainda com Silvani, a política de segurança alimentar e nutricional, desenvolvida pela Prefeitura, tem como prioridade o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, tendo como público-alvo famílias que recebem até meio salário mínimo per capita. “Salientamos que, devido à pandemia, este atendimento foi ampliado para as famílias atingidas momentaneamente pelo desemprego, mediante a entrega domiciliar de cestas básicas”, afirma.

Clemente pondera que “a segurança alimentar e nutricional é direito constitucional pétreo, sendo que o artigo 23 da Carta Política de 1988 determina que é competência comum da União, dos Estados e do Município fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Nesse quadro de direitos e garantias individuais que cabem ao cidadão, a segurança alimentar e nutricional se traduz numa política pública imprescindível para o futuro da própria humanidade”.


Publicado em: 16 de maio de 2022

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Categoria: Câmara

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