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Prefeitura deve recorrer de sentença referente a Residencial dos Oitis

Ação Civil Pública foi protocolada em 2018 após denúncias de moradores; vereador Alcindo Sabino (PT) questionou Prefeitura sobre execução das decisões judiciais

Publicado por: Foto: Reprodução Google Maps

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Proferida no início de fevereiro, a sentença da Ação Civil Pública de autoria da Defensoria Pública de São Paulo, Defensoria Pública da União e Ministério Público Estadual e Federal motivou o vereador Alcindo Sabino (PT) a enviar ao Executivo um requerimento pedindo informações sobre o cumprimento da decisão judicial referente ao Residencial dos Oitis, localizado no Jardim Iguatemi, zona sul da cidade.

 

A decisão determinou a recuperação da infraestrutura do empreendimento, a correção de vícios de construção e a implementação de um Projeto de Trabalho Social (PTS), incluindo prazos para que a execução dos trabalhos seja finalizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

 

Diante da complexidade do cenário, que envolve toda a comunidade do conjunto habitacional, o parlamentar pediu ao Município explicações a respeito das medidas que serão tomadas para garantir a recuperação das áreas comuns, planejamento dos reparos nos apartamentos e fiscalização das obras. Além disso, Alcindo questiona se há previsão orçamentária para a realização dos serviços, ou a indicação da fonte para captação de recursos, e como será o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade que precisarem sair de suas moradias.

 

Em resposta, a Procuradoria Geral do Município inicia afirmando que recorrerá da decisão: “Conforme estabelecido nos trâmites legais, serão interpostos os recursos cabíveis, inclusive por dever de ofício, no prazo legal para sua oferta”.

 

Na sequência, o documento, que também possui esclarecimentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, indica que a identificação dos imóveis danificados foi iniciada em 17 de fevereiro e tem 30 dias para ser concluída, conforme definido em audiência de conciliação realizada em 12 de fevereiro.

 

Ao mesmo tempo, ainda será apurado se os moradores afetados têm interesse em ser transferidos para imóveis disponíveis na zona norte, obedecendo a critérios estabelecidos no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), medida que também será aplicada para os casos incluídos no apoio habitacional, destinado às famílias em situação de vulnerabilidade.

 

Quanto aos valores que serão utilizados para a execução dos itens da sentença, assim que esgotadas as possibilidades de revisão do julgamento, a Administração Municipal explica que “tem mantido diálogos constantes com a Caixa Econômica Federal e demais órgãos envolvidos, visando à definição de estratégias que possibilitem a implementação das soluções necessárias de maneira eficiente e responsável”.

 

Referente ao PTS, Alcindo solicita dados sobre a elaboração do projeto, que, segundo a Prefeitura, serão apresentados até 15 de maio e, caso seja aprovado, tem início previsto para 1º de junho. O documento ainda afirma que as atividades aplicadas devem promover o desenvolvimento social e a integração comunitária dos moradores do Residencial dos Oitis, mas sem detalhar quais seriam essas ações.

 

Em relação às questões referentes ao cumprimento das obrigações judiciais, assim como o acompanhamento do processo de quitação das indenizações por danos morais e materiais das pessoas afetadas, a Prefeitura declara que “continuará acompanhando de perto o processo, colaborando com os órgãos competentes para garantir que todas as exigências sejam cumpridas de forma transparente e eficiente”.

 

Entenda o caso

O Residencial dos Oitis foi construído com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida e foi entregue à população no final de 2011, mas, poucos meses depois, começou a apresentar problemas estruturais, como rachaduras, infiltrações e vazamentos de água e esgoto. Em 2013, foi constatado que o local não contava com auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e apresentava outros problemas relacionados às medidas de segurança contra incêndio.

 

Em 2018, um grupo de moradores procurou a Defensoria Pública relatando os problemas existentes no conjunto habitacional, causando a degradação dos prédios de quatro andares, distribuídos em 16 blocos, totalizando 256 apartamentos. Pouco tempo depois, os órgãos públicos federais e estaduais ingressaram com uma Ação Civil Pública, que tramitou na 2ª Vara Federal de Araraquara (Processo nº 5006482-94.2018.4.03.6120).

 

No processo, que, além da Prefeitura, envolve a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Construtora Itajaí, foi solicitada aos órgãos responsáveis a solução dos problemas estruturais nos prédios, a recuperação das centrais de gás (GLP), a regularização da situação contratual dos imóveis e o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

 

O que é uma Ação Civil Pública?

Segundo definição disponível no site do Conselho Nacional do Ministério Público, uma Ação Civil Pública (ACP) é um instrumento processual e “pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos. Por meio da ACP, pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial”.


Publicado em: 17 de março de 2025

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Categoria: Câmara

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