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No dia 6 de junho, a Câmara Municipal de Araraquara realizou a Audiência Pública “Plano Municipal de Políticas para Imigrantes em Araraquara”, com o objetivo de debater a construção de um plano municipal para a população imigrante e/ou que está em deslocamento forçado no município.
“Os refugiados são migrantes internacionais que estão em deslocamento forçado, que cruzam fronteiras de seus países de origem em busca de segurança, oportunidade econômica e capacidade de desenvolvimento, e, por muitas vezes, se deparam com dificuldades em se estabelecer em outros lugares, encontrando diferenças se comparado aos seus países de origem, como a social, a cultural, a étnica, a religiosa, a econômica e o idioma, o que colabora na dificuldade na integração local”, avalia a vereadora Fabi Virgílio (PT).
“Tendo ciência da relevância deste programa no município, mas que a construção do plano demorará muito para a sua gestação e amadurecimento, percebendo que o tema moradia é a primeira necessidade basilar para os que já se encontram na cidade, e ao observar a lei que reestrutura o programa de locação social, percebemos que ela exclui do seu bojo de proteção pessoas que são imigrantes e refugiadas, quando condiciona o acesso ao programa em residência em Araraquara ao período mínimo de dois anos”, detalha a parlamentar.
Para Fabi, pessoas que estão em deslocamento forçado pelas crises sociais de seu território de origem não migram por diversão ou opção, elas não têm saída. “É buscar sobreviver em terras estranhas ou morrer, muitas vezes de fome ou na guerra. Sendo assim, entendemos emergente a necessidade de acrescer na lei o dispositivo legal que trata a exceção de maneira diferenciada, por questão de humanidade, e por isso sugerimos a criação do inciso para Locação Social Humanitária, no qual poderemos atender a população imigrante que está em situação de vulnerabilidade em nosso solo”, argumenta a vereadora na Indicação nº 3.421/2022, encaminhada à Prefeitura em 6 de julho, na qual reforça a necessidade de adequações na Lei nº 10.156/2021, que reestrutura o Programa de Locação Social no município.
A parlamentar sugere o acréscimo no artigo 2º da referida lei no inciso IV: “indivíduos imigrantes ou refugiados que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou risco social", assim como a inclusão da exceção para o indivíduo imigrante ou refugiado, como preconiza o artigo 6º, parágrafo 1º, inciso I: "poderá ser excepcionado mediante decisão fundamentada exarada pelo Comitê Municipal ‘Locação Social’, calcada em relatório técnico do Sistema Único de Assistência Social (Suas)".
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