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Em fevereiro de 2022, o vereador Marcos Garrido (Patriota) enviou o Requerimento nº 209/2022 à Prefeitura, solicitando informações sobre o Programa "Minha Morada", que compõe o Plano Municipal de Habitação. Em resposta, foi explicado que o programa atende 250 famílias beneficiárias por etapas.
De acordo com o Executivo, os imóveis que constam listados na Lei nº 9.978/2020 estão inseridos na primeira etapa do programa. Além disso, ocorreu alteração na localização das áreas elencadas em 2019, devido a um processo judicial e, após reunião com o Ministério Público, foi definido que a Prefeitura apresentaria um novo projeto em áreas distintas e disponíveis pelo município. “Esse projeto está sendo finalizado e será encaminhado para registro das áreas em Cartório. Após esse procedimento, será amplamente divulgado para a população”, ressaltou a secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, Sálua Kairuz Manoel Poleto.
Em relação aos valores cobrados aos contemplados, o Executivo informou que o pagamento se dará em 120 parcelas mensais e sucessivas, no valor de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), ou seja, R$ 60,29, desde que não ultrapasse 30 por cento da renda familiar.
Na avaliação de Garrido, a resposta é insuficiente. “O vereador agradece a explicação prestada pela Secretaria de Habitação, no entanto, não se satisfaz com as respostas obtidas por meio do ofício dos representantes da Prefeitura de Araraquara”, pontua. “O termo de habitação de direito social é um documento técnico indispensável para a execução do programa ‘Minha Morada’, pois dimensiona os impactos ambientais, sociais, urbanísticos e econômicos do referido programa, em relação às pessoas por ele contempladas e aos serviços disponibilizados pelo Poder Público, como postos de saúde, creches, escolas e assistência social”, elenca. “O documento também mensura as relações entre moradores e comerciantes das regiões dos lotes entregues aos proprietários”, complementa.
Por essa razão, o vereador estuda o agendamento de uma reunião com o Ministério Público (MP), a fim de recomendar a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o município e o MP.
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