1983
Na última terça-feira (25), foi aprovado no Plenário da Câmara o Projeto de Lei (PL) nº 11/2025, que regulamenta a reserva de espaços livres e assentos para pessoas com deficiência (PcD) ou com mobilidade reduzida nos eventos realizados em Araraquara.
A iniciativa é de autoria do vereador Marcelinho (Progressistas) e determina a reserva e preferência de espaços e assentos para pessoas com necessidades especiais em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes e locais semelhantes, incluindo os espetáculos realizados ao ar livre.
“Esse projeto é para garantir que todas as pessoas com deficiência e dificuldades para andar tenham seu lugar reservado, pois já existem leis e decretos e muitos deixam de cumprir. A gente quer ter o direito de ir a shows, teatros e encontrar um lugar reservado, protegido da chuva e do sol”, destacou o parlamentar em seu discurso na tribuna.
O PL é baseado no artigo 44 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que aborda o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer. A proposta também está em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que tratam das questões de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. O documento ainda revoga a Lei nº 6816/2008, que não detalhava as quantidades referenciais destinadas a esse público.
Segundo o texto da nova legislação, as construções com capacidade de lotação de até mil lugares devem reservar 2% dos espaços para pessoas em cadeira de rodas e 2% dos assentos para o público PcD ou com mobilidade reduzida. Em ambos os casos, é garantida a reserva de, no mínimo, um espaço e um assento nessas condições.
Para os locais com lotação superior a mil lugares, devem ser reservados 20 espaços para pessoas em cadeiras de rodas e 20 assentos ao público PcD ou com mobilidade reduzida. Além disso, está previsto um acréscimo de 1% ao número de vagas e poltronas que devem ser disponibilizadas nesses tipos de estabelecimentos.
Quando os eventos acontecerem ao ar livre, os lugares destinados às vagas preferenciais deverão contar com dispositivos que minimizem os efeitos das intempéries climáticas, respeitando as proporções equivalentes assim determinadas: 10% das vagas para pessoas em cadeira de rodas e 10% para PcD ou indivíduos com deficiência de locomoção em locais que comportem até mil pessoas. Já em atividades que reúnam mais de mil participantes, os percentuais passam a ser de 5%, limitados à quantidade de 101 espaços e 101 assentos reservados.
Independentemente do tipo de evento ou da capacidade do local em que ele ocorra, o PL determina que os espaços ou assentos preferenciais devem ter características dimensionais e estruturais que possibilitem o uso por pessoa obesa, garantindo, no mínimo, um assento disponível.
Direito de preferência e compra de ingressos
Nas situações nas quais o comparecimento de PcD em quantidade superior ao número de espaços livres e assentos reservados, fica garantido o direito de preferência nos demais lugares disponibilizados pelo estabelecimento para a realização do evento.
Já os pontos de vendas de ingressos, físicos ou virtuais, devem garantir a oferta dos assentos e lugares reservados até 24 horas antes do início das apresentações, para espaços com capacidade de até 10 mil pessoas ou até 72 horas, para locais que comportem quantidades superiores. Encerrados os prazos, os assentos reservados livres do setor poderão ser disponibilizados ao público em geral.
Aprovação e penalidades
O PL ainda depende da sanção do Executivo para entrar em vigor e, depois disso, os responsáveis pelos eventos que não se adaptarem às novas regras serão multados em 20 Unidades Fiscais Municipais (UFM) por pessoa não atendida, valor que corresponde atualmente a R$ 1.539,80.
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