Publicado por: Foto: Prefeitura de São Paulo
2009
Mediante a justificativa de que o Programa “IPTU Verde” concede isenção parcial para propriedades que conservam área arborizada e adotam outras medidas de interesse ambiental, a vereadora Fabi Virgílio (PT) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, sugerindo que os imóveis que adotarem o mobiliário urbano “Vaga Verde” também se enquadrem no referido programa.
“A implementação do mobiliário visa a trocar a poluição dos carros pelo verde das árvores, transformando alguns dos espaços antes destinados para o estacionamento de veículos em microambientes para a valorização da paisagem urbana, com função cultural, ecossistêmica, paisagística, e auxiliar no controle da poluição difusa e no manejo sustentável das águas pluviais”, argumenta a parlamentar.
A proposta tem como objetivo utilizar o espaço de uma vaga de estacionamento de carro, no leito das vias, para criar um microambiente diferenciado. “Estes espaços contam com uma árvore, uma palmeira ou arbustos ornamentais, inseridos em um “jardim de chuva” que irá “colher” as águas na cidade e minimizar os efeitos de alagamentos e de poluição difusa nas vias públicas: uma medida tão simples quanto eficaz”, explica Fabi. “Um bom exemplo de sustentabilidade e de mudar a forma com que nos relacionamos com a natureza”, completa.
“O intuito do projeto é buscar incentivar a população a investir nesses espaços como forma de tornar espaços mais sensíveis as águas e, como contrapartida, terá redução do IPTU. Uma excelente iniciativa para as regiões já impermeabilizadas e que requerem alternativas de drenagens para reduzir os pontos de alagamentos na cidade. É um projeto que visa o engajamento da cidade”, detalha a vereadora.
‘Vaga verde’
Prevista na Lei Complementar nº 1.001, de 3 de abril de 2024, proposta pela parlamentar, a “vaga verde” se trata de mobiliário urbano que visa à ampliação do passeio público sobre espaço antes ocupado pelo leito carroçável da via pública.
Cada “vaga verde” deve ser integrada de forma harmoniosa ao passeio público e, além do paisagismo inerente às áreas ajardinadas, deve conter, obrigatoriamente, jardim de chuva dotado de dispositivos de captação, retenção e infiltração das águas pluviais que escoem pelas sarjetas dos leitos das vias; uma árvore ou palmeira ou, em casos de comprovada impossibilidade técnica, arbustos ornamentais inseridos no jardim de chuva; e uma placa nos padrões de sinalização de trânsito para vagas especiais, com os seguintes dizeres: “VAGA VERDE - Aqui o meio ambiente tem prioridade”; e, preferencialmente, um banco de madeira ou concreto, que pode estar inserido no paisagismo do jardim de chuva ou no limite da integração deste com o passeio público; além de um paraciclo (suporte individual para fixação da bicicleta).
Considera-se jardim de chuva o elemento paisagístico ajardinado, projetado para que, por sua localização, geometria, composição de solo drenante e vegetação de cobertura, reduza a velocidade de escoamento, controle a poluição difusa e absorva mais água de chuva do que o solo natural absorveria.
Audiência Pública
O tema já foi alvo de debate na tarde do dia 20 de março, durante a Audiência Pública “Vaga verde, a sua importância”, convocada por Fabi, com o objetivo de promover ações sustentáveis que minimizem os impactos negativos do desequilíbrio entre o crescimento urbano e o meio ambiente.
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