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Rateio do Fundeb não pode ser feito aos profissionais da Educação de Araraquara

Em resposta ao vereador Rafael de Angeli (PSDB), Educação afirma que rateio não tem previsão legal, pois município já aplicou os 70% exigidos em lei

2023


O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica pública brasileira. O Novo Fundeb foi regulamentado em 2020 com a sanção da Lei n° 14.113/2020, que determinou que, a partir de 2021, 70% dos valores do Fundeb deveriam ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica. No final de 2021, uma nova regra, amparada pela Lei nº 14.276/2021, ampliou a lista de profissionais que têm direito ao benefício. Acontece que a medida ainda não foi aplicada em Araraquara, conforme constatou o primeiro secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal, vereador Rafael de Angeli (PSDB). Isso o levou a elaborar o Requerimento nº 32/2022, endereçado à Prefeitura, e enviado em janeiro deste ano.

Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação explicou que, em 2021, o município recebeu do Fundeb o total de R$ 114.779.519,72, tendo empenhado R$ 88.775.088,81 para o pagamento do salário dos profissionais da educação, o que representa 77,34% do total. Outros R$ 23.179.480,68 foram empenhados na manutenção da educação básica, restando um saldo de R$ 2.824.950,23. “Este saldo financeiro não pode, por não ter previsão legal, ser objeto de rateio entre os profissionais da Educação, pois o município já aplicou os 70% exigidos em lei”, afirma a secretária Clélia Mara dos Santos.

Sobre a ampliação do conceito de profissionais da educação, que, com a nova lei, abarca além dos docentes, profissionais de apoio técnico, administrativo e operacional, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entende que só é possível incluí-los no cômputo dos 70% do Fundeb após a vigência da lei, o que ocorreu apenas no final de dezembro de 2021. Sendo assim, no Fundeb referente a 2021, apenas os profissionais com a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) poderiam ser beneficiados.

“Ficamos extremamente chateados com a resposta, pois sabemos que em outros municípios o rateio é feito. Sabemos da dura realidade dos profissionais da educação e gostaríamos que fossem contemplados com esse ‘plus’ na renda, onde infelizmente o entendimento da Secretaria de Educação é pela impossibilidade do rateio”, explica e finaliza Angeli.


Publicado em: 25 de fevereiro de 2022

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Categoria: Câmara

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