2029
Buscando mais especificações sobre as normativas relacionadas à instalação de atividades que possam levar alto risco à população, como a implantação de postos de combustíveis, o vereador João Clemente (PSDB) enviou o Requerimento nº 663/2023 à Prefeitura, destacando a legislação existente no município sobre a temática: Lei Complementar nª 807/2011 e suas alterações.
De acordo com as normas, por segurança, a construção é vedada: na falta de apresentação de estudo de impacto de vizinhança; em ruas e avenidas, considerando de testada a testada, com largura inferior a dez metros; a uma distância de percurso inferior a 100 metros de túneis, trevos, viadutos, rotatórias, passagem em nível e desnível, pontilhão e passarelas; a menos de 200 metros de áreas de proteção ambiental, somada as faixas de preservação permanente; a menos de 200 metros das vias próximas de córregos e mananciais situados na área urbana; a uma distância inferior a 100 metros de áreas de lazer públicas, boulevard, associações, ginásios de recreação, hospitais, escolas, igrejas, fabrica ou depósito de explosivos ou munições, e estabelecimentos de grande concentração de pessoas.
Além disso, a lei prevê que os postos revendedores, quando no perímetro urbano, poderão ser instalados em terrenos de esquina, com área mínima 1.000 m², tendo no mínimo de 40 metros de testada para a principal via pública ou em terrenos de meio de quadra com área mínima de 1.200 m², tendo no mínimo 60 metros de testada para a principal via pública.
Outra previsão legal, com o intuito de facilitar o acesso ao posto e evitar congestionamentos, é a obrigação do rebaixamento total das guias em frente à principal via pública de acesso ao estabelecimento.
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