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Requerimento cobra medidas sobre abandono do antigo imóvel do Tropical Shopping

Vereador Marcos Garrido (Patriota) questiona os motivos de não ter sido realizado procedimento para encampação do imóvel

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O estado de abandono do prédio do antigo Tropical Shopping é de conhecimento público. “Seus proprietários não zelam pela conservação e, assim, a coletividade acaba sendo prejudicada. O local é foco de proliferação de pragas e pestes urbanas como baratas, escorpiões, ratos e ratazanas, mosquitos e outros insetos transmissores de doenças”, destaca o vereador Marcos Garrido (Patriota) no Requerimento nº 884/2021, no qual indaga a Prefeitura o porquê o município ainda não ter realizado o procedimento administrativo para encampação do imóvel, considerando o seu estado de abandono total há vários anos.

O parlamentar busca esclarecimentos, com documentos, se o responsável tributário vem pagando os impostos incidentes sobre a propriedade imobiliária em questão, bem como se o setor competente do município tomou providências, fiscalizando, autuando e notificando o responsável pelo imóvel em razão da situação em que ele se encontra, comprovando-se todas as providências por documentos.

“O local também serve de abrigo para moradores de ruas e usuários de drogas, inclusive com consumo intenso no local. A propriedade é rotineiramente invadida, acumula descarte irregular de lixo doméstico, entulho e restos de construção civil. O que outrora era até mesmo cartão postal de nossa cidade transmutou-se em um prédio em ruínas, de indício de favelização, pois há pessoas iniciando ocupação no local, perturbando a tranquilidade e segurança de munícipes e comerciantes do entorno”, enfatiza Garrido, informando sobre relatos de comerciantes acerca de perda de clientela, desvalorização do ponto comercial e aumento de crimes patrimoniais.

O vereador lembra a Lei do Instituto do Abandono (Lei Municipal nº 7.733, de 24 de maio de 2012) e o que dispõe o Código Civil sobre uma das hipóteses de perda da propriedade imobiliária. “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.”


Publicado em: 23 de setembro de 2021

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Categoria: Câmara

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