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Para defender o Projeto de Lei nº 179/16 que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de bombeiros profissionais civis (BPC) nos estabelecimentos, edificações, empresas e em eventos de grande concentração pública no âmbito do município, Reginaldo Ribeiro de Souza e Osmar Thamos Tomazo, credenciados por um grupo de 30 cidadãos eleitores, ocuparam a Tribuna Popular da Câmara Municipal, na sessão ordinária da terça-feira (20).
Os oradores afirmaram que várias cidades do Brasil já aprovaram projeto idêntico, mas aqui na região, Araraquara será a pioneira.
Lembraram que não se trata de aumentar custos aos empresários e promotores de evento, mas sim, de prevenção e de salvar vidas.
Apresentaram um exemplo da falta que fez a prevenção numa catástrofe que chocou o Brasil. “O que aconteceu na Boate Kiss em Santa Maria só chegou onde chegou porque não tinha uma equipe preparada e pronta para evacuar o prédio de maneira mais rápida”, afirmaram.
São considerados Bombeiros Profissionais Civis (BPC), aqueles que habilitados nos termos da Lei Ordinária Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerçam, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Na justificativa da propositura, a presença dos Bombeiros Profissionais Civis promove a segurança, não somente da empresa como patrimônio, mas dos funcionários e demais pessoas que circulam em suas dependências, prevenindo incêndio e desastres, atuando no combate e na minimização dos seus efeitos, prestando assistência e primeiros socorros.
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