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Em julho, o vereador Rafael de Angeli (PSDB) encaminhou o Requerimento nº 713/2021 ao Executivo, solicitando informações sobre a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS). Em resposta, a Prefeitura informou que tal arrecadação é feita por meio da disponibilidade dos serviços, cujo valor é lançado na conta de água do usuário.
Foi explicado que os terrenos sem edificação e, consequentemente, sem ligação de água, não geram conta, uma vez que inexiste hidrômetro cadastrado para vinculação do registro do consumo e cobrança da TRS.
A partir do momento que o contribuinte solicita ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) a ligação de água, uma matrícula é vinculada a esse usuário por meio da instalação do hidrômetro. Em seguida, são registrados os consumos de água, coleta, afastamento, tratamento de esgoto, bem como a TRS, cujos valores apurados são lançados na conta do usuário. Caso haja a retirada do hidrômetro, a TRS continua sendo lançada normalmente na matrícula do usuário.
“Vale ressaltar que, nessa condição, a conta somente será emitida quando o valor mínimo de R$ 10 for atingido. Por outro lado, quando da instalação do hidrômetro e consequente geração de consumo, os volumes registrados são lançados normalmente na conta do usuário”, explicou o superintendente do Daae, Donizete Simioni.
Segundo a resposta, a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares – PCJ) regula e fiscaliza os serviços prestados pelo Daae na esfera municipal. “Atendendo a exigência da Agência Reguladora, o Daae produziu o ‘Regulamento de Prestação de Serviços de Água e Esgotamento Sanitário’. Tal documento encontra-se em fase final de aprovação e prevê a universalização da cobrança por disponibilidade de infraestrutura a qualquer usuário potencial e efetivo, que possua ou não hidrômetro instalado, em consonância ao que preconiza a Lei Municipal nº 8.313/2014”, concluiu Simioni.
Angeli quer continuar acompanhando o tema. “Vamos aguardar o Regulamento de Prestação de Serviços de Água e Esgotamento Sanitário para verificar as questões de cobrança, pois não julgamos justa a cobrança do imposto a quem não utiliza diretamente o serviço no imóvel onde é realizada a arrecadação”, finaliza.
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