Publicado por: Foto: Marlon Kevin/Câmara de Porto Alegre
2027
Entendendo que o transporte de valores realizado por carros fortes em Araraquara não estaria em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 6.316/2005, que estabelece os horários de carga e descarga de numerários nos estabelecimentos comerciais, bem como da Lei Municipal nº 7.856/2012, que dispõe sobre o procedimento para embarque, transferência e transporte de valores, a vereadora Filipa Brunelli (PT) apresentou um requerimento à Prefeitura, pedindo mais informações sobre a atividade.
No documento, a parlamentar pergunta quais os prazos para que a Prefeitura comece a realizar a fiscalização, se a fiscalização está acontecendo por vídeo monitoramento e qual a postura que a Prefeitura está adotando diante do não cumprimento das legislações mencionadas.
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