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Em março, o vereador João Clemente (PSDB) apresentou um requerimento à Prefeitura, solicitando informações sobre a ultrassonografia morfológica e a translucência nucal.
No documento, o parlamentar indagou se o ultrassom morfológico é disponibilizado e utilizado em toda a rede pública municipal de saúde; se sim, desde quando é utilizado e, se não, qual a previsão de disponibilização a toda a rede pública municipal de saúde; se o exame de translucência nucal é disponibilizado e utilizado em toda a rede pública municipal de saúde; se sim, desde quando é utilizado o exame de translucência nucal e, se não, qual a previsão de disponibilização a toda a rede pública municipal de saúde.
Em resposta, o coordenador executivo de Assistência Especializada da Secretaria Municipal da Saúde, Misael Emilio, informou que o ultrassom morfológico é disponibilizado às pacientes acompanhadas pelo Ambulatório de Gestação de Alto Risco (Agar), indicadas devido a suas comorbidades e que necessitam do exame mais completo para avaliação de 1º e 2º trimestre. “O ultrassom vem sendo disponibilizado desde a criação do Ambulatório”, detalha.
Já a translucência nucal, explica, é indicada pelo médico, quando este avalia a necessidade e inclui o exame no pedido de ultrassonografia obstétrica.
O vereador reforça o artigo 196 da Constituição Federal de 1988. “Sendo a saúde um ‘direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’, o ultrassom morfológico e o exame de ultrassonografia obstétrica fazem parte desse arcabouço de direitos e garantias individuais e coletivas, à luz do artigo 5º do mesmo diploma legal supracitado.”
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