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Araraquara tem duas leis complementares relativas ao uso das áreas de lazer na cidade que vão desde a manutenção até ao limite da emissão de ruídos. Alguns abusos foram registrados em descumprimento ao previsto no município, até por isso, o vereador Tenente Santana (PSDB) oficiou à Prefeitura para que ela encaminhe aos donos de áreas de lazer uma cópia da lei buscando normatizar o uso e evitando reclamações de perturbação de sossego.
“Eu recebi uma pessoa já idosa que ao pedir para o locatário de uma área abaixar o som foi ameaçado. Temos uma lei municipal, além do Código Penal que estabelece medidas para desordem e perturbação de sossego e critérios para o funcionamento. E ela permite ainda multas caríssimas”, diz o vereador lembrando que não existe hora para perturbar alguém. “Não importa se é dez horas da manhã, duas da tarde ou dez da noite.”
A lei prevê diversas penalidades, entre elas, a advertência, seguida da multa que inicia com dez e pode chegar a 50 unidades fiscais, ou seja, de R$ 413,60 até R$ 2.068. No caso da reincidência a multa sobe de 80 a 100 unidades fiscais (R$ 3.038 até R$ 4.136). “Você tem que respeitar sob pena de ser processado e sofrer algumas sanções no que diz respeito a lei municipal. Pode ter ainda a interdição e até a cassação da autorização.”
De acordo com a Lei Complementar de 23 de novembro de 2010, são consideradas áreas de lazer aquelas utilizadas para recreação sob cobrança, empréstimo ou doação para festejos, encontros políticos ou qualquer confraternização. As desordens e algazarras estão sujeitas as multas. Se for necessário deve haver um isolamento acústico para que não prejudique o sossego público. A Lei complementar de 18 de abril de 2011, ainda define zona de silêncio escolas e hospitais. Neste caso, a área de lazer deve estar fora do raio de cem metros.
“É complicado, mas eu percebi que existe simplesmente um desconhecimento da Lei. Às vezes, a pessoa aluga a área de lazer, chega lá e ‘bota pra quebrar’ sem sequer saber que tem lei. Por isso, estou pedindo que o Executivo encaminhe uma cópia da lei para deixar a disposição do locatário para ninguém alegar desconhecimento”, frisa o vereador Tenente Santana ressaltando a necessidade da medida devido as inúmeras áreas em bairros residenciais.
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