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Mais uma vez, neste período de estiagem, o vereador Adilson Vital (PV) está cobrando dos setores competentes mais rigor na fiscalização contra as queimadas urbanas, especialmente nos bairros Parque São Paulo e Altos de Pinheiro. “Recebo muitas reclamações todas as semanas sobre queimadas que prejudicam a população de um modo geral. Devido à fumaça, crianças sofrem com problemas respiratórios e também os idosos com enfisema pulmonar. Além de danos à saúde, as queimadas também afetam duramente o meio ambiente. Uma dessas queimadas atingiu uma Área de Preservação Permanente (APP) próximo ao bairro Altos de Pinheiro. Além da flora, acabam morrendo queimados muitos animais como pássaros, tatus e coelhos”, disse indignado o parlamentar.
“É muito importante que haja uma punição severa para que acabem as queimadas”, concluiu.
Punição
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940), no artigo 250, diz que para as pessoas que causarem incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, tem como penalidade multa, bem como a reclusão, de 3 a 6 anos. A Lei Federal de Crimes Ambientais, n° 9.605 de 1998, informa no Art. 54 que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, mais multa. Se o crime é culposo, a pena é a detenção, de seis meses a um ano, além de multa.
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