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Quem circula principalmente pelos corredores comerciais de Araraquara já deve ter cruzado com veículos de som anunciando promoções ou produtos. Pouca gente sabe, mas uma lei municipal aprovada em 2001 define que o volume deve ser reduzido quando os envolvidos com a propaganda volante estiverem estacionados ou parados em sinal de trânsito fechado. Segundo a vereadora Juliana Damus (PP), a medida não vem sendo cumprida por alguns prestadores do serviço, por isso ela fez uma indicação sobre o tema à Prefeitura.
“A Organização Mundial de Saúde (OMS) já deixou claro que mesmo os ruídos moderados podem trazer prejuízos, pois quem está exposto a esses ambientes chega ao fim do dia muito mais cansado e irritado do que àqueles que estão em locais silenciosos”, destaca a parlamentar. A Lei Municipal nº 5.355 determina que aos infratores serão impostas as penalidades previstas no Código de Posturas do Município de Araraquara.
A infração corresponde a dez Unidades Fiscais Municipais (UFMs).
Em 2015, esse valor está fixado em R$ 440,10, mas o valor pode dobrar nos casos de reincidência. Para proteger os fiscais, a fiscalização pode contar com auxílio policial para que a atividade exercida irregularmente seja interrompida.
“A poluição sonora causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas. Não queremos cercear a atividade profissional de ninguém, mas sim regulamentar o volume dentro do previsto e aceitável”, diz Juliana, que espera, ainda, que a lei seja cumprida independente de ano eleitoral quando os veículos de som percorrem a cidade fazendo a propaganda eleitoral.
No Brasil está em vigor uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 204/06, que estabelece o nível de pressão sonora máximo de 80 decibéis, medido a sete metros do veículo. Para a medição da pressão sonora, deve ser utilizado equipamento específico, o decibelímetro, o qual deve ser aprovado pelo Inmetro e homologado pelo Denatran.
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