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Os vereadores de Araraquara aprovaram, na Sessão Ordinária de terça-feira (27), a criação de uma Câmara Técnica com o objetivo de estudar a viabilidade e propor medidas para implantação do piso salarial dos agentes de educação no município, com base na Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro deste ano.
É a primeira vez que o Legislativo municipal institui uma Câmara Técnica, instrumento previsto no artigo nº 114-A do Regimento Interno da Casa de Leis.
A iniciativa, de autoria dos vereadores Alcindo Sabino (PT) e Aluisio Boi (MDB), por meio do Requerimento nº 140/2026, foi aprovada pela unanimidade dos parlamentares presentes no Plenário. O grupo de trabalho terá prazo de até 90 dias para os trabalhos, o qual pode ser prorrogado por mais 90 dias, se necessário.
Serão competências da Câmara Técnica:
- Analisar os impactos financeiros e orçamentários da aplicação da Lei Federal nº 15.326;
- Avaliar a compatibilidade da medida com a Lei de Responsabilidade Fiscal; - Estudar alternativas para implantação progressiva do piso salarial;
- Examinar a legislação municipal vigente sobre carreira e vencimentos dos agentes de educação;
- Promover o diálogo institucional entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e a representação sindical;
- Elaborar relatório técnico conclusivo, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal.
“Não é uma frente parlamentar, em que a gente tem um tempo para discutir. Na Câmara Técnica, a gente cria argumentos, estudos, dá prazo para o governo para que a gente discuta um tema. E esse tema, depois, o governo vai colocar em prática ou não”, afirmou Sabino durante a sessão.
Ele explicou que a Câmara Técnica pode ser formada por qualquer um dos parlamentares (a participação é aberta a todos) e, neste caso específico, deverá ter integrantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar) e de secretarias da Prefeitura.
“A gente quer discutir isso com a sociedade de uma forma muito coerente, responsável, porque a gente sabe que a situação da Prefeitura, em relação ao pagamento dos servidores, está no limite. A gente tem essa consciência, a gente sabe disso. Mas, ao mesmo tempo, a gente sabe que esses profissionais têm o direito de discutir, de conversar, dialogar e chegar no acordo para que a gente consiga implantar, de uma forma muito consciente, o piso desses profissionais”, complementou Sabino.
Boi destacou que a lei federal não obriga, mas autoriza os governos municipais a regulamentarem a categoria. “Principalmente, agente educacional, que prestou concurso, trabalha educando crianças de 0 a 5 anos, tem a formação de magistério, pedagogia. É uma realidade no nosso município”, afirmou.
O que diz o Regimento
As Câmaras Técnicas são órgãos colegiados que podem ser compostos por “membros do Poder Legislativo, Poder Público, representantes da sociedade civil e por profissionais de reconhecido saber, com a finalidade de analisar, estudar, acompanhar e manifestar-se sobre questões de interesse público” no município. É obrigatória a presença de pelo menos um vereador como integrante efetivo.
Ao término dos trabalhos, deve ser apresentado à Câmara Municipal, para conhecimento público, encaminhamentos e arquivamento, um relatório das atividades desenvolvidas, cópia de documentos produzidos e documentação que comprove o seu funcionamento.
A composição de uma Câmara Técnica será feita em uma Audiência Pública que deverá discutir o assunto de interesse do grupo de trabalho, definir os integrantes, deliberar sobre o seu Regimento Interno e eleger seu coordenador. A nomeação dos integrantes será oficializada por Ato da Presidência do Legislativo.
As Câmaras Técnicas poderão ser compostas por até 30 membros, sendo 15 titulares e 15 suplentes. Os integrantes não recebem remuneração, sendo seu trabalho considerado de relevância para o município.
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