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Adicional noturno da Guarda Municipal é estabelecido por legislação federal

Esclarecimento veio em resposta a requerimento protocolado pelos vereadores Guilherme Bianco (PCdoB) e João Clemente (PSDB)

2017


Com o objetivo de solicitar informações sobre o pagamento de adicional noturno para a Guarda Civil Municipal, os vereadores Guilherme Bianco (PCdoB) e João Clemente (PSDB) protocolaram o Requerimento nº 678/2022, no qual argumentaram sobre os horários diferenciados e a legislação que abrange o pagamento do adicional noturno. No documento, os parlamentares perguntaram também sobre o acréscimo pago em relação ao adicional de hora noturna à Guarda.

Em resposta, o secretário municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, coronel João Alberto Nogueira Júnior, informou que a jornada de trabalho noturno é realizada entre as 22 horas de um dia às 5 horas da manhã do dia seguinte. Sobre a legislação referente ao adicional noturno, o gestor da Pasta afirmou que Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, e o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamentam o assunto.

“Em relação ao acréscimo pago, a legislação estabelece 20% sobre o valor da hora diurna. Esclareço ainda que as regras sobre a jornada de trabalho aplicadas pela administração não distinguem os guardas civis dos demais servidores do município”, conclui.


Publicado em: 30 de agosto de 2022

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Categoria: Câmara

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