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Na terça-feira (2), durante a 102ª Sessão Ordinária, a Bancada do PSDB, composta pelos vereadores Delegado Elton Negrini, Jéferson Yashuda, José Carlos Porsani e Rafael de Angeli, apresentou o Requerimento nº 599/2019, que foi deferido pelo presidente da Câmara. O documento questiona se existe a possibilidade de aplicar o Instituto do Abandono ao imóvel situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, número 439, localizado na Vila Xavier. O pedido foi motivado devido à resposta do Executivo ao Requerimento nº 318/2018. Em fevereiro, os vereadores haviam apresentado documento solicitando informações referentes à situação do imóvel. Em resposta, foram informados pela Coordenadoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças de que o imóvel está em débito de Imposto Predial desde 1991.
Instituto do Abandono
Segundo a Lei Municipal nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o Instituto do Abandono, pode haver encampação de imóvel urbano quando o local se encontrar abandonado, quando o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, quando não estiver na posse de outrem e quando o proprietário estiver inadimplente com o pagamento do IPTU. Iniciado o processo, após 30 dias sem que ocorra qualquer manifestação do proprietário ou a adoção de medidas para sanar as inconformidades, é aplicada multa, que varia de acordo com a área do imóvel. Com o passar do tempo, se uma solução não for dada, outras multas são aplicadas. Após 120 dias da autuação, e sem qualquer manifestação do proprietário, a Prefeitura lança os valores das multas e dos serviços na dívida ativa e está autorizada a publicar o decreto que informa a encampação do imóvel, que fica sob guarda e posse do município.
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