849
A devolução de 50% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a empresa Randon foi aprovada sob intensos questionamentos na sessão ordinária da terça-feira (3) da Câmara Municipal. O único voto contrário foi do presidente João Farias (PRB). A bancada oposicionista também questionou a legalidade do projeto, mas votou favoravelmente.
Para Farias, o projeto fere o artigo XXX da Constituição Federal, que veda incentivos oriundos de impostos a empresas privadas. O projeto aprovado determina a devolução se dará conforme o número de empregos gerados: 30% do valor da contribuição para até 100 empregados; 40% para mais de 100 e menos de 500 empregados; e, 50% acima de 500 ou mais empregos. A estimativa é de que a Prefeitura abra mão de R$ 20 milhões. O presidente da Câmara e os petistas Donizete Simioni, Edio Lopes e Gabriela Palombo reclamaram que o benefício fazia parte do protocolo de intenções para a vinda da empresa à cidade e esta informação só foi revelada pouco antes da sessão. Os parlamentares cobraram mais transparência e ampla discussão com a Câmara para projetos como este. Farias, o único voto contrário à proposta, mostrou decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que considerou inconstitucional projeto semelhante aprovado em Sorocaba. “Quero ver o que vão dizer o líder do governo, os vereadores que aprovaram o projeto, a Randon e a própria Prefeitura quando a Justiça se pronunciar”, afirmou. “A empresa vai se instalar aqui se o TJ julgar a lei inconstitucional?”, questionou. Oposicionistas e o presidente deixaram claro não serem contra a vinda da empresa. “Queremos a Randon, os empregos e as receitas que ela vai gerar, mas não podemos ser coniventes com irregularidades e uma lei inconstitucional como esta”, argumentou João Farias.
A Constituição do Estado de São Paulo em seu inciso IV diz que é vedada a “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as permissões previstas no art. 167, IV, da Constituição Federal e a destinação de recursos para a pesquisa científica e tecnológica, conforme dispõe o art. 218, § 5º, da Constituição Federal”. O inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal diz ser vedada a “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos... a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária,..., e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo”.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Uma Audiência Pública realizada na tarde de quarta-feira (10) debateu o tema “Políticas sobre Proteção aos Animais”. O evento foi convocado pelo vereador Michel Kary (PL) para falar sobre o t...
A “Run Damha’s Corrida e Caminhada” é um evento com percursos de 5 km e 3 km que integra os Condomínios Damha de Araraquara, com objetivo solidário e renda revertida a instituições filantrópicas da...
A Praça Pedro de Toledo recebe neste domingo (14), das 17h às 22h, mais uma edição do “Encontro de Brechós Quem Garimpa Acha”, com programação gratuita que une brechós, artesanato, upcycling, gastr...
O Sesi Araraquara realiza, nos dias 26 e 27 de junho, a Feira de Doação de Livros, uma ação do projeto “Circule um Livro” voltada ao incentivo à leitura e à difusão da cultura. A partir das 10 hora...
Na tarde de segunda-feira (8), o Plenário da Câmara Municipal de Araraquara recebeu a Audiência Pública “Apresentação do Programa de Estímulo às Startups”, abrindo a programação da Semana de Inovaç...
A Câmara Municipal aprovou, durante a 66ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 154/2026, de autoria da vereadora Fabi Virgílio (PT), que assegura condições adequadas de participação para candidato...

O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.