Publicado por: Foto: Agência Brasil - EBC
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Com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores e garantir a devida transparência nas relações de consumo, especialmente no que diz respeito à cobrança de sacolas em estabelecimentos comerciais, o vereador Enfermeiro Delmiran (PL) propôs o Projeto de Lei que obriga os estabelecimentos comerciais localizados em Araraquara, que cobram pelas sacolas, a afixar cartaz em local visível que informe sobre a cobrança.
“É cada vez mais comum que lojas, supermercados, padarias, lanchonetes e outros estabelecimentos cobrem por sacolas plásticas ou de papel, com o argumento de estimular a sustentabilidade ambiental. Contudo, muitos consumidores só tomam conhecimento dessa cobrança no momento do pagamento, o que causa surpresa, constrangimento e desconforto, especialmente em situações em que o consumidor não está portando sacola própria e se vê obrigado a adquirir a do estabelecimento, sem opção clara”, argumenta o parlamentar.
Para Delmiran, ao exigir a afixação de aviso informativo com o valor da cobrança e em local de fácil visualização, o projeto garante ao consumidor o direito à informação prévia, clara e adequada, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990, art. 6º, inciso III).
O vereador reforça que a proposta não interfere na política comercial dos estabelecimentos, tampouco proíbe a cobrança por sacolas, mas assegura transparência e respeito ao consumidor. “Além disso, respeita a competência do Legislativo Municipal para legislar sobre temas de interesse local e sobre normas de proteção ao consumidor, nos termos do art. 30, incisos I e II da Constituição Federal. Por fim, a medida também se alinha às práticas sustentáveis, já que a informação clara poderá inclusive estimular o uso consciente das sacolas por parte da população, contribuindo para o meio ambiente de forma responsável e orientada”, completa.
Na terça-feira (26), o projeto do parlamentar foi aprovado durante Sessão Ordinária e segue agora para sanção do prefeito municipal, entrando em vigor após 45 dias da data de publicação da lei.
De acordo com a proposta, o cartaz deve conter, no mínimo, o valor unitário da sacola. O descumprimento desta lei sujeita os infratores às seguintes penalidades: primeiramente, advertência por escrito; e multa de 10 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que equivale a R$ 769,90, caso já tenha sido aplicada a advertência. Em caso de reincidência, o valor da multa deve ser dobrado.
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