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A 1ª Vara da Fazenda Pública, do Fórum de Araraquara, condenou, em primeira instância, o prefeito de Araraquara, Marcelo Barbieri, o leiloeiro Edson Santos da Silva e a empresa Clasus Brasil Informática Ltda por superfaturamento e favorecimento à vencedora no processo milionário de compra de lousas digitais. A medida prevê o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos no valor de R$ 1.032.150,50 e multa civil. A condenação cabe recurso. A decisão, segundo o vereador Edio Lopes (PT), ainda é branda porque não amplia a punição aos corréus também por improbidade administrativa.
A condenação foi assinada no dia 25 de maio e repassada ao Ministério Público (MP) na terça-feira. De acordo com a sentença assinada pelo juiz Humberto Isaias Gonçalves Rios, da 1ª Vara da Fazenda Pública, após denúncia, o Ministério Público ingressou, em 2010, com a ação civil pública questionando a licitação, em forma de pregão presencial, para a aquisição de 237 lousas interativas, popularmente chamadas de digitais. Na investigação, identificou-se certo favorecimento a empresa e superfaturamento de R$ 32,5 mil por equipamento. O contrato bruto foi de quase R$ 2 milhões.
“Isso me entristece porque o juiz, pelo que eu entendi, só condenou a devolução do dinheiro, mas há superfaturamento, além deles (acusados no processo civil) não explicarem como o leilão foi feito, entre outras coisas. Então, devolve o dinheiro e está resolvido? E a improbidade administrativa? Será que ela não se aplica nesse caso? Porque, na minha opinião, ainda é pouco”, questiona Lopes que juntamente com a bancada petista buscará informações com o MP, requerente da ação civil.
Ao longo do processo, em sua defesa, o prefeito e o leiloeiro sustentaram não haver indícios para improbidade por estarem amparados por assessoria jurídica. A empresa alegou falta de dolo e que mantinha tecnologia diferenciada para atender ao edital previsto pela cidade de Araraquara. Na decisão, o juiz entendeu que o prefeito agiu com negligência ao dar prosseguimento com as compras. Mas, apesar de vícios no procedimento licitatório, não foi configurada a intenção e o ressarcimento integral é suficiente como medida punitiva.
“Aduziu que houve tratamento privilegiado à empresa, cujos fatos relatados caracterizam a frustração do processo licitatório e que houve desvio de finalidade e malbarateamento do dinheiro público”, descreve o juiz na decisão pedindo, ainda, a nulidade do pregão. Para Lopes, a sentença, mesmo que em primeira instância e descartando o crime de improbidade, comprovaria falhas no processo da compra as lousas, em 2010, durante a primeira gestão de Marcelo Barbieri, pagando um valor muito acima do praticado pelo mercado.
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