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A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Araraquara, responsável pela análise jurídica e emissão de pareceres aos novos projetos apresentados ao Legislativo, esteve reunida na sexta-feira (12), de forma virtual. Esta é apenas uma das etapas, antes que os projetos estejam em condições de irem para discussão e votação, em uma Sessão Ordinária. Os pareceres têm caráter exclusivamente técnico e não representam voto favorável ou contrário à proposta, por parte dos vereadores que integram cada uma das comissões permanentes da Câmara. Thainara Faria (PT), Guilherme Bianco (PCdoB) e Hugo Adorno (Republicanos) compõem a referida comissão. Eles estiveram acompanhados do diretor legislativo, Valdemar Mendonça.
O Projeto de Lei Complementar nº 2, de autoria do vereador Aluisio Boi (MDB), dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) em novos loteamentos e condomínios, a serem implantados no município de Araraquara. O projeto define a iluminação para as vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo rotatórias, praças, parques, jardins, ciclovias, monumentos e similares. Em justificativa ao projeto, o autor demonstra que a medida pode resultar em economia de energia elétrica na margem de 35% em relação às lâmpadas fluorescentes e até 90% em relação às incandescentes, além de haver maior durabilidade.
Já o Projeto de Lei Complementar nº 4 trata da possibilidade de regularização dos loteamentos que foram iniciados antes da aprovação do Plano Diretor antigo, em vigor a partir de 2005, buscando regularizar alguns empreendimentos urbanos na prática do desdobro de lotes de moradias, ou seja, a subdivisão do lote. Há situações de loteamentos iniciados antes do Plano Diretor de 2005, com lotes de 250m², que podiam ser desdobrados em dois de 125m². A partir de 2005, a área mínima de um lote no município de Araraquara passou a ser de 200m². Acontece que há loteamentos que foram iniciados sob uma legislação e concluídos na vigência de outra. A proposta analisada busca resolver estas questões, sem infringir outra legislação, a federal (Lei Federal nº 6.766), que permite lotes de 125m², com frente mínima de 5 metros.
Outro Projeto de Lei Complementar analisado pela comissão (Projeto de Lei Complementar nº 5) estabelece normas e condições para adequação das edificações em desacordo com a legislação então vigente. A medida propõe um processo de transição legal, com a observância de parâmetros técnicos compatíveis com as novas diretrizes urbanísticas da cidade. Em um de seus artigos – Artigo 6º - a proposta simplifica e torna menos onerosa a regularização aos proprietários e possuidores de imóveis que desejem legalizar edificações, com área total de até 69m², ficando dispensados da apresentação de projeto arquitetônico e tendo reduzida a taxa correspondente da regularização para 2 Unidades Fiscais Municipais. O projeto resulta de indicação ao Executivo pelo vereador Edson Hel (Cidadania) (Indicação nº 1.752/2020).
A comissão também analisou o Projeto de Lei Complementar nº6, apresentado pela Prefeitura, que propõe a instituição do Programa de Desburocratização de Aprovação de Projetos, voltado à aprovação de projeto de qualquer natureza, concessão de alvará de construção e concessão de Habite-se. A medida ajusta os dispositivos municipais aos termos da Lei Federal nº 13.874, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Na competência municipal, a proposta visa tornar a tramitação dos processos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano mais ágil e de acordo com os preceitos do adequado desempenho econômico, em substituição ao regime instituído pela Lei Complementar nº 903, que instituiu o procedimento denominado “Projeto Simplificado”.
Dois projetos de lei também fizeram parte dos estudos realizados pela comissão. O PL nº 60 dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, ajustando a medida às conformidades da Lei Federal nº 14.113. Já o Projeto de Lei nº 63 reestrutura o Programa de Locação Social, enquanto política específica e integrada de atendimento habitacional emergencial e transitório, voltado para indivíduos e famílias de baixa renda removidas de seu local de moradia por situação emergencial, tal como catástrofes ambientais ou por obras públicas, e indivíduos e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal. Na medida atualmente em vigor, a Prefeitura é, entre outras obrigações, a responsável pela contratação do aluguel, o que invariavelmente resulta em entraves, já que boa parte dos interessados em locar o imóvel, raramente possui documentos comprovando sua regularização. Além disso, há outras obrigações e dificuldades para a prática da medida, como responsabilidade sobre reforma do imóvel, acompanhamento dos débitos referentes ao pagamento de água e luz do imóvel locado, e outros. Já a nova proposta torna o beneficiário do programa social, o responsável pela busca e contratação do imóvel, pagamento das contas de água e luz, conservação e manutenção do imóvel, o que tornaria mais prática a execução do programa.
Todos os projetos receberam seus devidos pareceres, por meio de documentos anexados a seus trâmites, todos favoráveis ao prosseguimento de seus andamentos no Legislativo.
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