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2002
A elaboração de um Programa de Ambiente Municipal Regulatório Experimental é a proposta apresentada pelo vereador João Clemente (PSDB), na Indicação nº 4512/2023, enviada ao Executivo no início de setembro.
Entre as justificativas apresentadas pelo parlamentar, que se baseou no Projeto de Lei do deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos - RS), a implantação em Araraquara poderia atrair para a cidade novos investimentos sociais, econômicos, ambientais e tecnológicos que contribuiriam para geração de emprego, renda e recolhimento de tributos para os cofres públicos.
Mas o que é um ambiente regulatório experimental? Essa prática define um sistema de negócios em que empresas podem testar produtos ou serviços com clientes reais, mas sem as limitações impostas pelas normas vigentes, permitindo estímulos para criação de modelos de inovação tecnológica e diminuindo, assim, os riscos econômicos para as instituições e clientes.
Criado em 2015 no Reino Unido, ele recebeu o nome de “Sandbox Regulatório” e, rapidamente, chegou a países de todos os continentes. Agora vem se espalhando por várias cidades brasileiras e já está regulamentada em lugares como Porto Alegre (RS), Jaraguá do Sul (SC), Blumenau (SC), Foz do Iguaçu (PR), Petrolina (PE), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Campina Grande (PB), entre outros, além de diversos municípios nos estados do Paraná e São Paulo.
Segundo documento disponível no site do Tribunal de Contas da União (TCU), “no Brasil, as iniciativas para utilização dessa ferramenta iniciaram no mercado de capitais e se intensificaram com o avanço das startups de serviços financeiros que atuam com base no uso da tecnologia, chamadas de fintechs”.
Embora o ambiente tenha sido desenvolvido inicialmente para atender às demandas das startups, a legislação não impede que outros modelos de negócios também se beneficiem dele. Para que isso aconteça, é necessária a regulamentação, que é o objeto defendido na indicação de Clemente.
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