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MINUTA DO REGIMENTO INTERNO
4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Tema: “MAIS DIREITOS, PARTICIPAÇÃO E PODER PARA AS MULHERES”
Capítulo I – Da Conferência
Artigo 1º – A 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araraquara - 4ª CMPM de Araraquara, convocada pelo Decreto Municipal nº 10.953 de 20 de Julho de 2015, constitui espaço de participação social, reunindo atores institucionais, governamentais, civis e sociais que atuam na defesa dos direitos das mulheres.
Capítulo II – Do Objetivo
Artigo 2º – A 4ª CMPM de Araraquara terá por objetivo geral fortalecer a Política Municipal para as Mulheres e por objetivos específicos:
I - Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial das mulheres, na formulação e no controle das políticas para as mulheres;
II - Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na execução e controle da Política Municipal para as Mulheres;
III - Estimular a criação e o fortalecimento das organizações feministas e de mulheres;
IV - Estimular o fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
V - Estimular a criação e o fortalecimento dos organismos governamentais municipais de políticas para as Mulheres;
VI - Estimular a elaboração e o fortalecimento do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
VII - Discutir e definir subsídios e recomendações para a construção do Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres;
VIII - Discutir e elencar recomendações para um Sistema Político com participação das mulheres e com igualdade de direitos;
IX - Levar informações e estimular a atuação conjunta de município e Estado em torno de planos e metas comuns para as políticas para as mulheres.
Capítulo III – Do temário
Artigo 3º – A 4ª CMPM de Araraquara terá como tema: “Mais direitos, participação e poder para as mulheres” e os seguintes eixos temáticos:
I - Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios;
II - Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal;
III - Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações;
IV - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações. Indicar até 03 subsídios e 03 recomendações.
Parágrafo único: Os eixos acima mencionados obedecerão à quantidade de propostas recomendadas no “Roteiro para elaboração de relatório das Conferências Municipais e Intermunicipais”, disponibilizado pela Secretaria de Política para as Mulheres - SPM, da seguinte forma:
- I – Nos eixos temáticos I e II serão aceitas indicações de até 03 (três) avanços e 03 (três) desafios;
- II – No eixo temático III serão aceitas indicações de até 03 (três) recomendações;
- III – No eixo temático IV serão aceitas indicações de até 03 (três) subsídios e 03 (três) recomendações.
Artigo 4º – Seguindo os princípios e diretrizes da Política Nacional para as Mulheres, o temário proposto para a 4ª CMPM deverá ser discutido desde a etapa municipal, considerando a realidade local, na perspectiva da consolidação ou definição de uma plataforma de políticas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e nacional, tendo como objetivo o fortalecimento das políticas para as mulheres.
§ 1º - A Política Municipal para as Mulheres regula-se pela Política Nacional para as Mulheres, aprovada na 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e referendada na 2ª e 3ª CNPM, orienta-se pelos seguintes princípios: igualdade e respeito à diversidade; equidade; autonomia das mulheres; laicidade do Estado; universalidade das políticas; justiça social; transparência dos atos públicos; e participação e controle social.
§ 2º - O temário da 4ª CMPM de Araraquara será subsidiado por texto-base, elaborado a partir dos eixos temáticos da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Artigo 5º – A 4ª CMPM de Araraquara deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final deverá refletir a opinião da sociedade local, em especial das mulheres araraquarenses, expressa no processo das Conferências, em todos os âmbitos.
Parágrafo único - Todas as discussões do temário e os documentos da 4ª CMPM-Araraquara deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de classe, gênero, etnia, raça, geração, de orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, entre outras.
Artigo 6º – Seguindo o disposto no Art. 34 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Política para as Mulheres-CNPM, os resultados da 4ª CMPM de Araraquara deverão ser remetidos à Comissão Organizadora Nacional da 4ª CNPM (e-mail 4cnpm@spm.gov.br) em até 15 (quinze) dias após sua realização.
Capítulo IV – Da Realização
Artigo 7º – A 4ª CMPM de Araraquara será realizada nos dias 11 e 12 de Setembro de 2015, no Centro Internacional de Convenção de Araraquara “Dr. Nelson Barbieri”, situado na Rua Ivo Antonio Magnani, n° 430 – Fonte luminosa.
Artigo 8º – A 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araraquara tem abrangência municipal, estadual e nacional, tanto em suas análises, formulações, proposições, relatórios, assim como nas moções aprovadas.
Parágrafo único - A 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araraquara debaterá e fará proposições sobre as demandas das mulheres de todos os segmentos sociais do município de Araraquara.
Capítulo V – Da Organização
Artigo 9º – A 4ª CMPM de Araraquara será presidida e coordenada pela Coordenadora Executiva de Políticas Públicas para as Mulheres de Araraquara em exercício e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Araraquara em exercício.
§ 1º - Participarão do processo da 4ª CMPM-Araraquara, segmentos sociais e organizações dos movimentos feministas e de mulheres que atuam na promoção e defesa dos direitos das mulheres e setores organizados da sociedade, dispostos a contribuir para fortalecer a Política Municipal para as Mulheres.
§ 2º - A presidência e coordenação da 4ª CMPM fará cumprir o Regimento Interno e a publicação do relatório final.
§ 3º - A partir do dia 17 de agosto de 2015 ficarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Araraquara (http://www.araraquara.sp.gov.br/) o texto-base, que subsidiará as discussões temáticas e a Minuta do Regimento Interno, que será apresentado e submetido à aprovação da Plenária durante a 4ª CMPM de Araraquara.
§ 4º - Todo e qualquer cidadão poderá encaminhar até o dia 04 de setembro de 2015, por meio do endereço eletrônico (http://www.araraquara.sp.gov.br/) propostas e sugestões à 4ª CMPM de Araraquara, que serão sistematizadas e organizadas pela Comissão Organizadora prevista no caput do Art.10.
§ 5º - A Comissão Organizadora da 4ª. CMPM de Araraquara também avaliará e deliberará sobre a síntese das discussões realizadas pelas integrantes da Comissão Organizadora e colaboradores, nas reuniões nos bairros do município durante o mês de agosto, permitindo-se acrescentar e propor alterações e novas propostas à 4ª CMPM de Araraquara.
Seção I – Da Comissão Organizadora
Artigo 10 – A 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araraquara será organizada, executada e desenvolvida pela Comissão Organizadora através de suas representantes designadas para este fim por meio da Portaria nº 23.838 de 12 de Agosto de 2015.
Artigo 11 – Compete à Comissão Organizadora Municipal:
- I – Coordenar e promover a realização da Conferência;
- II – Realizar o planejamento de organização da Conferência;
- III – Mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem da Conferência;
- IV – Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal;
- V – Aprovar a programação da etapa municipal;
- VI – Produzir o Relatório Final da 4ª CMPM de Araraquara, com base no roteiro proposto, e enviar para a Comissão Organizadora Estadual com cópia à Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (email 4cnpm@spm.gov.br) em até 15 dias após sua realização, conforme roteiro que será disponibilizado no site da 4ª CNPM;
- VII – Encaminhar o relatório final da Conferência para o Governo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação;
- VIII – Produzir a avaliação da etapa municipal.
§ 1º – A elaboração da Minuta do Regimento Interno da 4ª CMPM de Araraquara é de responsabilidade da Comissão Organizadora, referida no caput do Art. 10.
§ 2º – A minuta do Regimento Interno será lida e submetida à aprovação dos participantes.
§ 3º – Cabe à comissão coordenar e registrar as atividades realizadas durante a 4ª CMPM de Araraquara a partir das propostas encaminhadas pela população, segmentos e/ou instituições, submetendo-as à apreciação, adequações e aprovação da Plenária.
Artigo 12 – A Comissão Organizadora poderá realizar antes da 4ª CMPM de Araraquara, encontros, reuniões com as mulheres nos bairros com o intuito de sensibilizar e informar a população sobre a importância de sua participação na 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araraquara
Artigo 13 – A secretaria da 4ª CMPM de Araraquara funcionará na sede da Coordenadoria Executiva de Políticas Públicas para as Mulheres, situada à Avenida Benito Barbieri, 1.215 – Jardim Eldorado – Araraquara, até o momento da instalação da 4ª CMPM.
Capítulo VI – Da Participação
Artigo 14 – Poderão se inscrever como participantes da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araraquara, todos os sujeitos envolvidos e todas as pessoas interessadas em contribuir para a melhoria da qualidade de vida das mulheres do município de Araraquara, entre elas:
I- Gestores de políticas públicas para as mulheres;
II- Representantes de órgãos públicos municipais;
III- Entidades da sociedade civil organizada voltadas à políticas para mulheres;
IV- Usuárias dos serviços públicos voltados à atenção para mulheres;
V- Representantes de conselhos municipais e de gestão.
VI- Representantes de universidades públicas e privadas;
VII- Representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário, assim como representantes do Ministério Público.
Artigo 15 – O credenciamento dos participantes da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araraquara será efetuado no dia 12 de setembro de 2015, a partir das 8h00, e terá como objetivo identificar os participantes e a condição de participação, a saber:
I- Representantes do Poder Público.
II- Representantes da Sociedade Civil.
Artigo 16 – O credenciamento das candidatas a delegadas deverá ocorrer até às 10h30 do dia 12 de setembro de 2015 , mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, na mesa/local de credenciamento geral da conferência.
Artigo 17 – As candidatas a delegadas deverão apresentar documento de identificação pessoal no ato da entrega da ficha de inscrição.
§ 1º – As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora;
§ 2º – No momento do credenciamento, cada representante receberá um crachá que deverá portar em todos os momentos da 4ª CMPM de Araraquara, por meio do qual manifestará seu voto e que deverá ser intransferível para outra representação, sendo que o uso inadequado deve gerar pela Comissão Organizadora a suspensão de uso do mesmo pela delegada em questão.
Capítulo VII – Do Funcionamento
Artigo 18 – A 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araraquara será instalada às 19:00 horas do dia 11 de setembro de 2015, tendo como programação:
- Dia 11 de setembro 2015 - 19h00 – Recepção - 19h30 – Apresentações artísticas - 20h00 – Abertura Solene - 20h30 – Palestra - 22h00 – Encerramento das atividades.
- Dia 12 de setembro de 2015 - 8h00 às 09h00 – Credenciamento dos participantes - 9h00- 10h00 – Leitura e aprovação do Regimento Interno - 10h00-10h30 – Exposição dos eixos temáticos - 10h30 – Formação dos grupos temáticos - 10h30 – Encerramento do prazo para inscrição das candidatas à delegadas para o pleito estadual - 12h00– Entrega das propostas organizadas pelos grupos temáticos; - 12h00-13h00 – Intervalo; - 13h00-14-30 – Plenária Final onde serão apresentadas e aprovadas as propostas de cada grupo temático; - 14h30-15h00 - Eleição das delegadas para o pleito estadual e apreciação das Moções - 15h – Encerramento
Capítulo VIII – Dos grupos de trabalho
Artigo 19 – A 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araraquara compreenderá trabalhos em grupo e plenária deliberativa.
§ 1º – Os grupos de trabalho serão definidos pela Comissão Organizadora, considerando a diversificação dos subtemas.
§ 2º – Cada grupo de trabalho contará com coordenador, definido pela comissão organizadora, e relator, eleito pelo grupo.
§ 3º – Nos trabalhos em grupo serão apresentadas, discutidas e votadas pelos participantes propostas e moções.
Artigo 20 – O participante escolherá o grupo de trabalho no momento do credenciamento.
§ 1º – A plenária votará nas propostas estabelecidas pelos grupos temáticos apresentadas por seus respectivos coordenadores.
§ 2º – Em caso de discordância, retificação ou apresentação de outras propostas, a participante deverá fazê-lo por escrito e entregar à mesa diretora dos trabalhos.
§ 3º – Persistindo a discordância a proponente terá dois minutos para esclarecer sua proposta, e terá também direito a dois minutos a discordante da proposta.
§ 4º – Em regime de votação não serão permitidas questões de ordem.
Artigo 21 – A plenária será coordenada por uma mesa diretora composta por uma coordenadora e duas relatoras, indicadas pela Comissão Organizadora.
Capítulo VIII – Da eleição das delegadas para o pleito estadual
Artigo 22 – O município escolherá dezesseis delegadas, sendo oito titulares e oito suplentes para a Conferência Estadual, garantindo a proporcionalidade de 40% do poder público e 60% da sociedade civil, conforme Portaria n° - 63, de 29 de abril de 2015, Art. 58, que dispõe sobre o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Artigo 23 - As candidatas às delegadas para a Conferência Estadual deverão se credenciar até as 10h30 do dia 12 de setembro de 2015;
§ 1º – As participantes inscritas como representantes do poder público votarão em candidatas do poder público e as participantes inscritas como representantes da sociedade civil votarão em candidatas da sociedade civil.
§ 2º – Serão eleitas delegadas para a Conferência Estadual as mais votadas e as subsequentes serão respectivamente suplentes.
Artigo 24 – A Comissão Organizadora será responsável por homologar as inscrições das candidatas eleitas junto ao órgão responsável pela organização da Conferência Estadual.
Capítulo IX – Das Disposições Gerais
Artigo 25 – As moções deverão ser apresentadas a Mesa Diretora da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araraquara, devidamente assinadas por 10% dos participantes credenciados, até o início da Plenária Final.
Artigo 26 – As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos participantes.
Artigo 27 – A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araraquara terá a responsabilidade de consolidar as propostas aprovadas, encaminhá-las ao Conselho Estadual de política para as Mulheres, dentro do prazo previsto, juntamente com os nomes e qualificações dos delegados eleitos.
Artigo 28 – Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pela mesa e ou submetidos à aprovação por maioria simples de votos da plenária.
Artigo 29 – Os participantes credenciados na 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araraquara receberão certificado de presença.
Artigo 30 – O presente regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araraquara.
Araraquara, 11 de setembro de 2015
Coordenação da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Araraquara
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