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Segundo reportagem do jornal “Folha de S. Paulo” de 7 de outubro de 2022, médicos que prescrevem tratamento com derivados de maconha têm virado alvo de processos, devido à demora do Conselho Federal de Medicina (CFM) em atualizar suas regras sobre o uso de substâncias derivadas da Cannabis.
Em 2014, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou pela primeira vez a importação de CBD (Canabidiol, substância não psicoativa derivada da Cannabis) para tratamento e, desde então, vem ampliando a gama de medicamentos permitidos, mas o CFM, que regula a atividade médica no país, não tem acompanhado a agência nessas mudanças.
Por isso, a Comissão Especial de Estudos (CEE) denominada Frente Parlamentar em Defesa da Cannabis Medicinal, composta pela vereadora Fabi Virgílio (PT) e pelo vereador Marcos Garrido (Patriota), apresentou uma Moção de Apoio, a ser encaminhada ao CFM, aos médicos prescritores de tratamentos com derivados da Cannabis, que têm sido alvo de processos por parte do Conselho. O documento também foi assinado pela vereadora Filipa Brunelli (PT).
Os parlamentares lembram que a Resolução CFM nº 2.324, de 11 de outubro de 2022, publicada em 14 de outubro de 2022, pelo Diário Oficial da União, prevê uma série de restrições à prescrição do canabidiol. “As vedações interferem na realização do tratamento de vários pacientes e proíbem a propagação de conhecimentos a respeito da Cannabis importantes para médicos e pacientes. A citada resolução, extremamente controversa, dispõe sobre a vedação da prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol; proibição de prescrição de canabidiol para qualquer indicação terapêutica não autorizada na resolução (epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut e no complexo de Esclerose Tuberosa), salvo em estudos clínicos autorizados pelo sistema CEP/Conep; e proibição de palestras e cursos sobre o uso do canabidiol ministrados por médicos fora do ambiente científico, bem como fazer divulgação publicitária.”
“A Anvisa manteve seu posicionamento de estudar os efeitos benéficos para a prescrição, o que não retira a proibição de uso diverso das síndromes descritas. O avanço é lento, pois enfrenta resistência dos grandes laboratórios, que não querem perder o mercado. É a indústria farmacêutica agindo”, completam os membros da CEE.
Ainda de acordo com eles, “a novidade dessa resolução é o TCLE [Termo de Consentimento Livre e Esclarecido], que passa a ser obrigatório, como forma de dissuadir os responsáveis por autorizar a ministração do canabidiol, o que não é exigido em outros medicamentos. Diante desse retrocesso, falta de empatia e situação delicada vivida pelos médicos prescritores, a Frente se mostra totalmente sensibilizada aos profissionais, sendo a favor de que devam preservar sua independência profissional e juízo de valor, baseado nas evidências científicas. O médico é um profissional da saúde e suas decisões devem ser respeitadas. Ele diagnostica, conhece o quadro apresentado pelo paciente e sabe se o uso compassivo da substância é o melhor para o caso, pois efeitos colaterais existem em todos as substâncias farmacológicas”.
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