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Guarda Civil Municipal é atividade policial, afirma agente na Tribuna da Câmara



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A Guarda Civil Municipal foi o tema abordado na Tribuna Popular da Câmara Municipal de Araraquara, nesta terça-feira (1), na 177ª Sessão Ordinária, por Paulo Samuel de Melo Reis, credenciado pela Associação da categoria.

 

Ele discordou das abordagens que teriam sido feitas pelo Secretário Municipal de Segurança, Coronel João Batista, em audiência pública realizada na Câmara Municipal no último dia 20.

 

Afirmou que a Guarda Civil Municipal (GCM) é sim, instituição policial, e detalhou o porquê.

“1º - O Tribunal de Justiça de São Paulo em muitos acórdãos decidiu que em casos de prisões realizadas por GCM, ele é considerado agente policial e tem o dever de atender ocorrências policiais.

2º - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirma que o GCM é policial e, portanto, está impedido de exercer advocacia.

3º - O Ministério do Trabalho regulamentou a profissão como função policial.

4º - O Ministério da Justiça, através do estatuto do desarmamento, considera a GCM como órgão policial.

Por tudo isso e por muitas outras jurisprudências, afirmamos que a GCM é sim, uma atividade policial”, argumentou.

 

Acrescentou que a Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) foi criada por lei municipal aprovada na Câmara e hoje se tornou um fator determinante para a segurança pública local.

 

Em sua fala mencionou a lei nº 13.022, que institui normas gerais para as guardas municipais, e em relação ao Corregedor da instituição, Reis questionou a razão pela qual o cargo é ocupado por um Policial Militar aposentado e não um membro da GCM.

 

No encerramento do pronunciamento ainda lembrou a questão das câmeras de monitoramento e o sucateamento viaturas da guarda.


Publicado em: 01 de novembro de 2016

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Categoria: Câmara

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