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Em novembro, os vereadores Luna Meyer (PDT) e Lucas Grecco (PSL) protocolaram o Requerimento nº 1.042/2021, solicitando informações sobre um imóvel, localizado na Avenida Espírito Santo, esquina com a Rua Mato Grosso, no Jardim Brasil, que estaria causando transtornos na região.
Os parlamentares argumentaram que o lugar estaria há anos abandonado, sem cuidados e manutenção, causando problemas de saúde e segurança às pessoas das proximidades. Acrescentaram que no local há ainda água destratada e entulho, propiciando a proliferação de animais nocivos e peçonhentos, e que o imóvel já foi reportado diversas vezes à Prefeitura por servir de ponto para uso de drogas e esconderijo de indivíduos mal intencionados.
Os vereadores questionaram a situação legal do imóvel, se existem débitos referentes a ele nos cofres públicos, se o proprietário já foi notificado pelo abandono, se já foi multado por deixá-lo nesta situação, se as multas em questão foram pagas, se a Vigilância Sanitária tem acompanhado o local, se existe algum processo para promover a desapropriação do imóvel, se o processo de encampação dele, dentro da Lei do Instituto do Abandono, foi iniciado, por quais impedimentos legais que a Prefeitura não atua sobre a situação do lugar e por qual razão o serviço de zeladoria municipal não realiza limpezas periódicas no local.
Em resposta, a Secretaria de Obras e Serviços Públicos explicou que o local consta como um imóvel particular com débitos referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e multas, o proprietário foi multado nos anos 2019, 2020 e 2021, mas não há registros de pagamento. A Secretaria informou também que, assim que for aplicada a Lei nº 7.733/2012, o Processo nº 35.570/2021 será encaminhado ao Executivo para deliberação quanto à encampação.
A Secretaria finalizou dizendo que o local é acompanhado pela Vigilância Sanitária e que a última limpeza foi realizada em novembro de 2021, pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde, mas que a limpeza não pode ser periódica, uma vez que se trata de imóvel particular.
Foram anexados os débitos referentes ao imóvel dos anos de 2009 a 2021 e eles podem ser conferidos na íntegra acessando o documento de resposta.
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