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A elaboração de uma Lei Complementar (LC) que assegure a possibilidade de regularização de imóveis construídos em desacordo com a legislação municipal é o tema de Indicação enviada à Prefeitura pelo vereador Enfermeiro Delmiran (PL).
A questão foi abordada anteriormente pela Lei Complementar nº 985/2023, que voltou a vigorar por efeito da LC nº 1.004/2024, mas expirou em dezembro de 2024. De acordo com a Indicação, isso “compromete a continuidade do programa de regularização e cria um vácuo normativo que poderá prejudicar diretamente os cidadãos com imóveis fora dos padrões construtivos exigidos, mas passíveis de correção”.
Sugerindo que a nova lei seja criada nos moldes da original, o parlamentar argumenta que a continuidade da política contribui para reduzir a litigiosidade administrativa e judicial com proprietários de imóveis irregulares, aumentar a arrecadação tributária, facilitar o planejamento urbano e estimular a responsabilidade técnica e o cumprimento de normas urbanísticas.
Segundo o documento, “a regularização de imóveis urbanos é um instrumento essencial de planejamento urbano e de justiça social, pois permite que milhares de munícipes em situação de irregularidade edilícia possam legalizar suas edificações”.
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