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Lei determina que administradora se responsabilize por limpeza dos imóveis



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A Câmara Municipal de Araraquara aprovou, na sessão de terça-feira, em segunda discussão e votação, o projeto de Lei Complementar do vereador Doutor Lapena (PP), que altera um trecho do Código de Posturas do Município. A mudança é significativa, pois, a partir de agora, as administradoras de imóveis, sejam elas imobiliárias ou não, devem assegurar a limpeza e higiene das casas e apartamentos desocupados. De acordo com as mudanças, a administradora deve lacrar ralos e fazer a manutenção de calhas e piscinas para evitar o surgimento de locais apropriados para a criação de mosquitos e outros agentes transmissores de doenças. O proprietário, por sua vez, tem a responsabilidade de entregar o imóvel limpo. Essa responsabilidade para a administradora começa a valer somente a partir do fechamento do contrato. A quebra dessa obrigação deixa o administrador sujeito as penalidades previstas na Lei Federal de 1977 que configura infrações à legislação sanitária. E a sanção é severa. Ela vai da advertência a multa, podendo a chegar na interdição do imóvel e da empresa. Os valores também são altos. A multa leve varia de R$ 2 mil a R$ 75 mil. As graves chegam a R$ 200 mil e as gravíssimas, segundo a redação federal, tem o teto de R$ 1,5 milhão. As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Para o vereador Doutor Lapena, as administradoras de imóveis possuem informação privilegiada sobre a situação dos locais podendo colaborar de forma bastante significativa com autoridades sanitárias e epidemiológicas no combate ao mosquito da dengue e outros agentes transmissores. “É notório que o mosquito da dengue se desenvolve na água limpa e parada. São reservatórios muitas vezes existentes em imóveis desocupados, nos quais os agentes de saúde encontram enorme dificuldade para realizar vistorias.” Com a colaboração das administradoras, segundo o parlamentar, será possível mapear rapidamente os imóveis de determinada região, facilitando a procura de locais responsáveis pelo aparecimento de eventual surto. “A proposta não impõe elevados custos às empresas, pois os contratos de administração, de maneira geral, já transferem para imobiliária a responsabilidade pela adequada conservação do imóvel administrado”, destaca Lapena lembrando que essa contribuição é de imensa valia no combate a uma epidemia.


Publicado em: 29 de junho de 2016

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Categoria: Câmara

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