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Lei que concede isenção de IPTU a pacientes com câncer é sancionada

De autoria da vereadora Juliana Damus, proposta beneficiará diversos cidadãos araraquarenses

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Contribuintes diagnosticados com câncer e que estão em tratamento obtiveram uma grande conquista na noite da quinta-feira (22). Foi sancionada a Lei Complementar nº 884, de 8 de fevereiro de 2018, que beneficiará pacientes, cônjuges, pai, mãe ou filho em tratamento contra o câncer com a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Fruto de uma indicação da vereadora Juliana Damus, a proposta leva em conta o fato de que o tratamento do câncer despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar. “Existe uma demanda muito grande no nosso município. Sabemos das necessidades de quem está em tratamento e a dificuldade que é para a família”, destacou a parlamentar na solenidade realizada no Paço Municipal. Para obter a isenção, será necessária a apresentação de um atestado do médico que acompanha o paciente. Além disso, a família deverá possuir apenas um imóvel, com o beneficiário vivendo nele. A medida prevê isenção do IPTU para o exercício fiscal subsequente ao da solicitação, com validade de um ano. Se o diagnóstico persistir, será possível requisitar novamente o benefício.

A isenção será concedida de maneira escalonada, sendo: 100% de isenção para imóveis com valor venal até R$ 200 mil; 75% para imóveis com valor venal de R$ 200 mil a R$ 300 mil; 50% para imóveis com valor venal de R$ 300 mil a R$ 400 mil; e 25% para imóveis com valor venal acima de R$ 400 mil. O procedimento para o requerimento do benefício será regulamentado por ato do prefeito no prazo de 60 dias. O prefeito Edinho Silva (PT) fez questão de “ressaltar o papel da vereadora Juliana Damus nesse processo. Essa lei fortalece a sensibilidade humana, servindo como apoio para as pessoas que enfrentam o câncer. É uma forma de despertar o amor ao próximo, e tornar Araraquara uma cidade mais solidária, humana e moderna. Qualquer recurso para a família é positivo, pois é um tratamento caro. Estou muito feliz em sancionar essa lei, e faremos uma campanha sobre ela para abrirmos esse debate na cidade”.

 

Remissão da dívida

A lei também prevê que o contribuinte com o diagnóstico da doença, que esteja em tratamento e que não tenha conseguido pagar o IPTU, acumulando dívida com a Prefeitura, poderá conseguir a remissão do débito.

O perdão da dívida, que também beneficia cônjuge, pai, mãe ou filho do contribuinte, será concedido a partir da data do diagnóstico e poderá ser requerido isolada ou conjuntamente com o pedido de isenção. A remissão será escalonada da mesma forma que a isenção.

Também participaram do ato de assinatura da lei os vereadores Roger Mendes (PP) e Lucas Grecco (PSB), o vice-prefeito e secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, Damiano Neto (PP), as secretárias municipais Eliana Honain (Saúde), Luciana Gonçalves (Desenvolvimento Urbano) e Priscila Luiz (Comunicação), o chefe de gabinete Alan Silva, o coordenador de Gestão e Administração da Secretaria de Justiça e Cidadania, Ernesto Esteves, a deputada estadual Márcia Lia (PT), além de integrantes do Grupo Chá de Lenços Único e da Liga Araraquarense de Combate ao Câncer (Lacca).


Publicado em: 23 de fevereiro de 2018

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Categoria: Câmara

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