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Hoje a frota de veículos bicombustíveis no Brasil é de mais de 22 milhões de automóveis. Mais de 60% dos carros comercializados no país utilizam a tecnologia Flex-fuel. Mas quando é mais vantajoso abastecer com etanol (álcool) ou com gasolina? Segundo especialistas, para o álcool ser mais vantajoso, seu preço deve ser de no máximo 70% do custo da gasolina, e muita gente acredita que para se obter esse valor é preciso ser um “expert” em matemática. Porém, um projeto do vereador Édio Lopes (PT) quer pôr fim a essa questão. A propositura do vereador dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ou letreiros nos postos revendedores de combustíveis, com as informações relativas ao percentual da diferença entre os preços do etanol e da gasolina. Para Édio, essa simples iniciativa pode facilitar a vida dos consumidores. “Ter conhecimento da diferença percentual entre os combustíveis é importante devido à grande quantidade de veículos Flex na cidade, são mais 65 mil motoristas, que podem escolher entre um ou outro, sem precisar fazer cálculos”, arremata. Consultando os consumidores, Édio constatou que uma esmagadora maioria é favorável a iniciativa. João Carlos Vicentin, que abastece na região da avenida 36, por exemplo, foi categórico: “eu não sei fazer esse cálculo e pra mim será de grande valia. ” A dona de casa Heloísa Custódio disse que com a correria do dia a dia nunca fez a conta, e questiona: “será que a gente tem que andar com uma calculadora na mão? Aprovo o projeto. Vai ajudar a gente a economizar. “ Só para conhecimento de todos, a operação é a seguinte: a conta é feita multiplicando o valor do litro da gasolina por 0,7. Assim, é possível chegar ao preço máximo que o etanol deve ter. O projeto de Édio foi apresentado na sessão ordinária desta terça-feira, 14 de junho, e entra para receber o parecer das comissões da casa de leis. “ Esperamos que a lei seja aprovada, pois não implica dificuldades para os postos e facilita a vida dos motoristas”, finaliza Édio, acrescentando que a fiscalização ficará a cargo do órgão municipal de defesa e orientação do consumidor e o não cumprimento da lei implicará em multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs), dobrando em caso de reincidência.
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