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Um Fiat, modelo 147, está abandonado há tempos na Rua Carlos Gomes, a Rua Seis, uma das principais vias de Araraquara. A cena vista em plena área central é também comum nos bairros com o acúmulo de carcaças chamadas no passado de carros. Essa prática já deveria ter acabado, mas ainda persiste. Por isso, o vereador Edio Lopes (PT) em conversa com o coordenador da mobilidade urbana, Coca Ferraz, se comprometeu a confeccionar o material para notificação em janeiro e passar a recolher esses veículos em fevereiro. “O município tem lei para isso e ela precisa ser cumprida”, diz o parlamentar que nesta segunda-feira percorreu vários bairros para verificar a situação sobre o tema. De acordo com Lopes, a partir de janeiro, a Prefeitura se prontificou em confeccionar os adesivos com a identificação da Coordenadoria de Mobilidade Urbana e o valor da multa. Desde agosto, após lei do próprio parlamentar, o valor da autuação para quem mantiver os veículos em situação de abandono passou de R$ 220,05 para R$ 3.520,80. Na reincidência pode chegar a R$ 7.040. O decreto desta lei, publicado em abril do ano passado, prevê que após caracterizado o abandono, o veículo será fotografado e identificado com o adesivo. O proprietário terá dez dias para fazer a remoção. Caso o dono não seja identificado, a notificação será publicada na imprensa oficial concedendo o mesmo prazo para remoção. Passado esse período, o agente de trânsito deverá preencher uma ficha numerada com a foto em anexo e dados do veículo como marca, modelo, cor, número do chassi e placa, além do tempo aproximado que se encontra abandonado, informações do proprietário e local para onde foi removido. Essa questão, inclusive, ainda segue incerta, segundo o vereador. “O Coca não me disse para onde encaminhará os veículos, mas acredito que já esteja organizando algo.” Depois da remoção, o proprietário terá 90 dias para resgatar o bem e pagar a multa. Se ele não for identificado o caso também será informado por meio da imprensa oficial. Se nada mudar, os veículos serão leiloados. O valor arrecadado pagará multas e impostos e, se houver excedente, esse montante será revertido ao Fundo Municipal de Solidariedade.
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