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Em resposta a um requerimento do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos), a Prefeitura de Araraquara não apresentou estudos solicitados e negou que exista uma relação direta entre o aumento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o custeio de parte das despesas do transporte coletivo municipal.
Com a aprovação da matéria na Câmara, a alíquota do imposto municipal foi reajustada de 2% para 3% sobre o valor de compra do imóvel, num aumento de 50%, o que gerou a Lei Complementar nº 998. O assunto foi debatido e votado nas Sessões Ordinárias dos dias 28 de novembro e 5 de dezembro.
Na justificativa do Projeto de Lei Complementar nº 17/2023, o Executivo argumentou que “em virtude da necessidade de custeio (contrapartida) da Municipalidade para com o transporte coletivo municipal, se faz necessária a previsão de nova fonte de receita, com o incremento na arrecadação do ITBI, nos termos do Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”. A Prefeitura ainda destacou que “a população de baixa renda, que mais utiliza o transporte público municipal, não sofrerá com o aumento da carga tributária”.
Por meio da Lei nº 11.006, a Prefeitura foi autorizada a conceder subsídio de R$ 500 mil mensais para a manutenção da modicidade tarifária (evitar o aumento do preço da passagem) na prestação no serviço de transporte coletivo. Essa lei é derivada do Projeto de Lei nº 390/2023, aprovado em votação simbólica pela Casa de Leis em 28 de novembro. A justificativa menciona que o subsídio “tem por fonte de custeio o aumento da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis”.
Lineu enviou requerimento com pedido de três informações ao Município: o envio de estudos e planilhas que façam uma projeção de quanto seria o aumento no transporte público e de qual valor seria necessário para a Prefeitura subsidiar a falta desse aumento na tarifa; o envio de estudos sobre a previsão de incremento esperado na arrecadação após o aumento no ITBI; e o envio de cálculos para que se chegasse matematicamente à conclusão de que essa seria a alíquota necessária para cobrir os custos. O vereador considerou que o projeto “não veio acompanhado de nenhum tipo de demonstrativo financeiro”.
No documento de resposta ao parlamentar, assinado pela secretária municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais, Mariamália de Vasconcellos Augusto, a Prefeitura afirma que a menção à despesa com o transporte coletivo para aumento do ITBI “apenas exemplifica aumento de despesa, dentre tantas outras, para demonstrar a necessidade premente de aumento de receita de arrecadação própria”.
“Não há correlação direta do valor representativo do aumento de despesa relativo ao subsídio aprovado pela Lei nº 11.006, de 29 de novembro de 2023, e a citada Lei Complementar nº 998/2023, pelo que não há, como não houve, necessidade de demonstrativo da referida despesa no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 17/2023”, complementa o texto.
Também na resposta ao parlamentar, Mariamália reconhece que é prerrogativa da Câmara o requerimento com solicitação dos estudos relativos à lei que autoriza a concessão do subsídio. Mas a representante da Prefeitura afirma que “não é pertinente que seja feito no âmbito do aumento de receita resultante da [Lei] Complementar nº 998/2023, pois inexiste vinculação de qualquer natureza do citado aumento de receita, quer com a referida despesa com transporte público, quer com qualquer outra”.
Lineu lamenta que as informações solicitadas não tenham sido fornecidas pela Prefeitura. “Fiquei surpreso com a resposta ao requerimento, já que o custeio ao transporte coletivo foi apresentado como argumento para justificar o aumento de 50% no ITBI. Isso é público e notório, pois foi debatido nas Sessões Ordinárias e também consta nos ofícios que acompanharam os projetos, assinados pelo prefeito municipal. O que agora é negado pelo próprio Executivo. Vou insistir no pedido de novas informações, inclusive a materialidade que foi utilizada pelas comissões na análise do projeto, e avaliar outras providências”, afirma o parlamentar.
Votações
O Projeto de Lei Complementar que aumentou a alíquota do ITBI passou por duas votações nominais na Casa de Leis. Em ambas, foram 11 votos a favor, cinco contrários e uma ausência. Foram favoráveis Alcindo Sabino (PT), Aluisio Boi (MDB), Carlão do Joia (Patriota), Edson Hel (Cidadania), Fabi Virgílio (PT), Filipa Brunelli (PT), Gerson da Farmácia (MDB), Guilherme Bianco (PCdoB), Hugo Adorno (Republicanos), Luna Meyer (PDT) e Marcos Garrido (Patriota).
Votaram contra João Clemente (PSDB), Lineu Carlos de Assis, Lucas Grecco (União Brasil), Marchese da Rádio (Patriota) e Rafael de Angeli (PSDB). Estava ausente, no momento das votações, Emanoel Sponton (Progressistas). O presidente da Câmara, Paulo Landim (PT), não votou nos dois casos.
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