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A comunicação pública inclusiva ganhou espaço nas discussões da Câmara Municipal de Araraquara. O tema é abordado no Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 440/2025, aprovado na Sessão Ordinária da terça-feira (24). De autoria dos vereadores Marcelinho (Progressistas) e Rafael de Angeli (Republicanos), a propositura estabelece a obrigatoriedade de acessibilidade para pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as peças de publicidade oficial do Município. A medida abrange conteúdos produzidos por órgãos da administração direta e indireta, com o objetivo de ampliar o acesso à informação institucional.
De acordo com o texto, são consideradas peças de publicidade oficial todas as comunicações audiovisuais institucionais divulgadas por meios eletrônicos, televisivos, digitais ou de exibição pública, voltadas à divulgação de campanhas, programas, serviços, obras e demais ações do poder público municipal. A proposta determina que esse material deverá conter recursos que garantam a compreensão por pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
“Um projeto extremamente necessário, pois não faz sentido o poder público investir em campanhas sobre saúde e educação, por exemplo, e deixar uma parcela da população sem entender as mensagens. Estamos falando de inclusão”, justifica Marcelinho.
Entre os mecanismos previstos para assegurar a acessibilidade estão a tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras), a inserção de legendas simultâneas ou a utilização de outras tecnologias que cumpram essa finalidade. A iniciativa busca padronizar práticas inclusivas na comunicação institucional, promovendo maior alcance das informações públicas.
Na justificativa, os autores destacam que a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida como meio legal de comunicação pela Lei Federal nº 10.436/2002 e que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece o dever de garantir acesso à comunicação e à informação às pessoas com deficiência. Segundo eles, a proposta reforça o compromisso do poder público com a eliminação de barreiras e a promoção da participação cidadã.
O texto também ressalta que campanhas institucionais têm papel essencial na orientação da população sobre serviços e políticas públicas, sendo fundamental que esse conteúdo seja acessível a todos.
Após a sanção do projeto pelo Executivo, a lei entrará em vigor no exercício fiscal seguinte à data de sua publicação.
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