223
O vereador Pastor Raimundo Bezerra (PRB) vai apresentar projeto de lei na Câmara Municipal de Araraquara para assegurar direito aos garçons do recebimento de gratificação pelos serviços prestados. O projeto determina que todo estabelecimento que empregue garçom ou funcionários similiar, para servir clientes, fará constar especificamente, no documento fiscal de pagamento, o valor referente à cobrança, a título opcional, do percentural relativo à gratificação pelos serviços prestados, da seguinte forma “10% garçom – opcional pelos bons serviços”. A propositura do vereador estabelece ainda que o referido valor “será revertido integralmente aos garçons e demais funcionários do estabelecimento, no regime de rateio que lhes convier, sem nenhum desconto, a qualquer título, e não será incorporado à remuneração de quem o recebe”. O projeto também imputa punição pelo descumprimento. “A infração da referida lei implicará multa no valor de R$ 1.200,00, dobrada na reincidência, reajustada anualmente pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo”. Pastor Raimundo afirma que “este projeto tem por finalidade legalizar uma prática comum nos estabelecimentos, a qual ocorre não somente em nosso Estado, mas em todo o País e na grande maioria dos países do mundo, que é o pagamento de um percentual sobre o valor o valor da conta, a título de gratificação pelos bons serviços prestados pelo garçom. Este percentual é por regra geral, 10% do valor da conta. Nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, como Itália e França, o pagamento dessa gratificação é elemento da cultura regional e auxilia na composição dos rendimentos do garçom além de dar ao cliente o direito de julgar os serviços prestados pelos funcionários do estabelecimento, pagando ou não a gratificação. No Brasil, especificamente no Estado de São Paulo, o pagamento dos 10% sobre as contas de despesas efetuadas em bares, restaurantes e afins, ocorre independente de existir legislação. É elemento cultural de nosso povo”. E completa o parlamentar: “esta iniciativa visa obrigar os estabelecimentos que trabalham com garçons a fazer constar nas contas a gratificação (mais conhecida com “gorjeta”) de 10% sobre o valor da conta, pelos bons serviços prestados, seguindo expressão estabelecida no caput do artigo 1°.: “10% garçom – opcional pelos bons serviço”. Tem ainda por finalidade resguardar o direito dos garçons e demais funcionários de receberem pelos valores pagos pelos clientes referentes a essa gratuidade, exigindo do estabelecimento o repasse integral dos valores recebidos, pois alguns estabelecimentos não os repassam aos garçons”.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Música Em “Swing Brasil”, Fabião e os Cometas apresentam um espetáculo eletrizante que combina o melhor da Black Music com o ritmo contagiante do samba-rock. No domingo (25), domingo, às...
Atletismo A equipe da Fundesport participa no sábado (24) e no domingo (25), em São Bernardo do Campo (SP), do Troféu São Paulo de Atletismo. Serão 12 atle...
A Secretaria Municipal de Saúde de Araraquara, seguindo recomendação da Secretaria Estadual de Saúde, passou nesta semana a disponibilizar a vacina contra Influenza (gripe) para toda a população ac...
O direito a uma jornada especial de trabalho, assegurado aos servidores públicos municipais com deficiência e estendido ao empregado que tenha dependentes nessas condições, foi tema de um requerime...
A necessidade de remanejamento de uma vaga de estacionamento destinada a pessoas com deficiência (PCD) próximo ao portão do Colégio Progresso, no Centro, motivou os vereadores Dr. Lelo (Republicano...
O Programa Tarifa Zero em Araraquara, cujo objetivo é proporcionar acesso ao transporte público de forma sustentável, necessita de alguns ajustes. Esta é a análise feita pelo vereador Aluisio Boi (...
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Araraquara pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!