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O vereador Pastor Raimundo Bezerra (PRB) vai apresentar projeto de lei na Câmara Municipal de Araraquara para assegurar direito aos garçons do recebimento de gratificação pelos serviços prestados. O projeto determina que todo estabelecimento que empregue garçom ou funcionários similiar, para servir clientes, fará constar especificamente, no documento fiscal de pagamento, o valor referente à cobrança, a título opcional, do percentural relativo à gratificação pelos serviços prestados, da seguinte forma “10% garçom – opcional pelos bons serviços”. A propositura do vereador estabelece ainda que o referido valor “será revertido integralmente aos garçons e demais funcionários do estabelecimento, no regime de rateio que lhes convier, sem nenhum desconto, a qualquer título, e não será incorporado à remuneração de quem o recebe”. O projeto também imputa punição pelo descumprimento. “A infração da referida lei implicará multa no valor de R$ 1.200,00, dobrada na reincidência, reajustada anualmente pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo”. Pastor Raimundo afirma que “este projeto tem por finalidade legalizar uma prática comum nos estabelecimentos, a qual ocorre não somente em nosso Estado, mas em todo o País e na grande maioria dos países do mundo, que é o pagamento de um percentual sobre o valor o valor da conta, a título de gratificação pelos bons serviços prestados pelo garçom. Este percentual é por regra geral, 10% do valor da conta. Nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, como Itália e França, o pagamento dessa gratificação é elemento da cultura regional e auxilia na composição dos rendimentos do garçom além de dar ao cliente o direito de julgar os serviços prestados pelos funcionários do estabelecimento, pagando ou não a gratificação. No Brasil, especificamente no Estado de São Paulo, o pagamento dos 10% sobre as contas de despesas efetuadas em bares, restaurantes e afins, ocorre independente de existir legislação. É elemento cultural de nosso povo”. E completa o parlamentar: “esta iniciativa visa obrigar os estabelecimentos que trabalham com garçons a fazer constar nas contas a gratificação (mais conhecida com “gorjeta”) de 10% sobre o valor da conta, pelos bons serviços prestados, seguindo expressão estabelecida no caput do artigo 1°.: “10% garçom – opcional pelos bons serviço”. Tem ainda por finalidade resguardar o direito dos garçons e demais funcionários de receberem pelos valores pagos pelos clientes referentes a essa gratuidade, exigindo do estabelecimento o repasse integral dos valores recebidos, pois alguns estabelecimentos não os repassam aos garçons”.
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