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Sancionada a Lei do Abandono de imóveis



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Na presença dos vereadores Aluisio Braz, o Boi, e Roberval Fraiz, ambos do PMDB, o prefeito Marcelo Barbieri sancionou na tarde desta segunda-feira (10) o Instituto do Abandono, lei caracterizada pela “extinção do direito de propriedade por força abdicativa do proprietário e a declaração de vacância, pelo Município, do bem abandonado e inadimplente”.

Essa medida vem de encontro às reivindicações oriundas de moradores de todos os bairros da cidade, que enfrentam problemas com casas abandonadas nas vizinhanças. Na prática o projeto assinado pelos vereadores peemedebistas determina que após a notificação por parte da Prefeitura o proprietário terá 30 dias para resolver o problema. Ao final desse período, será aplicada multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que hoje correspondem a R$ 4.136,00. Se a situação não for resolvida em 30 dias, a multa dobra e acumula, o que acarretará um custo de R$ 8.272,00. Se o problema persistir após 180 dias, um novo processo será aberto com os mesmos prazos e valores. O prefeito agradeceu a participação efetiva dos vereadores da Câmara Municipal nesta lei que vai aumentar o poder de punição a quem não tem o conceito de cidadania. “É uma lei muito bem vinda, que nós sancionamos com muita alegria e que vai trazer um instrumento muito forte, punindo quem não zela pela sua propriedade”. Os vereadores Boi e Fraiz destacam a importância deste ato. “Essa lei vai ser um exemplo para a região, uma lei com valores pesados, e se nós queremos uma cidade com qualidade de vida, não podemos mais conviver com casas abandonados prejudicando toda uma população”. “A Câmara aprovou a lei por unanimidade, o que legitima a fiscalização e consequente multa, provando que não estamos brincando, pois o cidadão de bem tem seus direitos”. A partir de hoje todos os imóveis abandonados serão notificados pela secretaria de desenvolvimento urbano e até o final do ano terão que resolver o problema sob pena de iniciar 2015 com uma multa muito alta que vai para a dívida ativa. Para áreas maiores de 300 metros, os vereadores vão propor uma lei complementar que aumenta a multa para 500 UFMs.

O vereador Jair Martineli (PMDB) também esteve presente.


Publicado em: 10 de novembro de 2014

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Categoria: Câmara

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