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Supermercados com mais de 750 m² precisam disponibilizar carrinhos de compras adaptados

Lei que obriga a medida em prol de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida já está em vigor no Município

Publicado por: Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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Publicada em abril de 2024, a lei que obriga supermercados do município com área superior a 750 m² a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados com assentos já está vigor desde dezembro do ano passado. O objetivo é garantir o acesso às compras para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A iniciativa é oriunda de projeto de lei do vereador Emanoel Sponton (Progressistas).

 

A legislação prevê que os carrinhos devem ter assentos acolchoados com capacidade mínima de 120 kg, cinto de segurança e espaço para mercadorias. O descumprimento da lei acarreta, ao estabelecimento infrator, multa no valor de dez Unidades Fiscais Municipais (UFMs), ou seja, R$ 769,90, que pode ser dobrada a cada reincidência. No texto da lei, é enfatizado também que as obrigações previstas complementam o artigo 104 da Consolidação das Leis em Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo.

 

“Ao implementar e promover o uso de carrinhos adaptados, os supermercados contribuem para criar um ambiente mais inclusivo e amigável para todos os clientes, independentemente de suas habilidades físicas, principalmente para a família com filhos com deficiência, que muitas vezes ficam impedidos de frequentar os supermercados com seus pais pela falta de acessibilidade. Essa medida deve e precisa fazer parte da política social do nosso Município”, justifica Sponton.


Publicado em: 26 de maio de 2025

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Categoria: Câmara

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