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Os repasses do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) realizados pelo Estado de São Paulo a Araraquara em 2025 são o tema do Requerimento nº 318/2026, encaminhado pelo presidente da Câmara, vereador Rafael de Angeli (Republicanos), à Prefeitura.
No documento, Angeli pede o detalhamento dos créditos enviados mensalmente ao Município, que, até a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2025, somavam R$ 86,6 milhões. Na apresentação feita pela Prefeitura em 25 de setembro, a quantia representava pouco mais de 86% do total anual previsto, o que motivou o parlamentar a questionar a existência de saldos remanescentes a receber.
Em seguida, são solicitados que sejam apontados os setores beneficiados com os recursos do IPVA, os principais investimentos executados por meio dessas verbas em 2025 e, se em algum momento, chegaram a ser usadas como fonte para a abertura de créditos adicionais ou aplicadas na manutenção ou melhoria da malha viária da cidade.
Ao final, o vereador ainda indaga sobre os repasses do IPVA recebidos nos anos de 2023 e 2024 para fins comparativos, buscando identificar se houve aumento ou redução nessas transferências constitucionais obrigatórias feitas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
“Estamos falando de um recurso importante, que vem do bolso da população e que precisa ter total transparência na sua aplicação. Nosso objetivo é entender exatamente quanto foi repassado ao Município, onde esses valores estão sendo investidos e se, de fato, estão retornando em melhorias concretas para a cidade, como infraestrutura, mobilidade e serviços públicos. É nosso papel fiscalizar e garantir que cada centavo seja bem utilizado em benefício da população de Araraquara”, conclui Angeli.
Como o IPVA é repassado aos Municípios?
O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, pago todos os anos pelos proprietários de veículos automotores. A base de cálculo para a cobrança é o valor venal do bem (uma estimativa que o Poder Público faz sobre o preço de determinados itens), conforme tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Cada Estado possui uma alíquota diferenciada para cobrança do tributo, que, em 2026, varia entre 1,5% e 4% para carros de passeio e utilitários. Conforme determina a Constituição Federal, 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo está emplacado.
Os montantes enviados às cidades não são usados exclusivamente para melhorias nas ruas e avenidas, como asfalto ou recapeamento, por exemplo. As Prefeituras podem aplicar esses valores em outras áreas, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura de forma geral.
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